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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2023

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2023

a serventia o envio do presente instruindo com cópia da procuração outorgada e da certidão de decurso de prazo. Estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a
sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente
de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas,
sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pelo autor. Decorrido o
prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/
MG), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1005719-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Patricia Francelli
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O
FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova
documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das
já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada
parte apresente seus memoriais, a começar pela autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: ELIS RAQUEL MARCHI SARI FRAGA (OAB 19785/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006078-55.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marilize Batista Siqueira e Cruz Anderson Marcelo da Silva - - José Roberto da Silva - - Maria Aparecida da Silva e outro - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se
as partes no prazo de 05 dias, quanto a proposta de honorários periciais retro juntada. -... caberá à exequente a antecipação
dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução, nos termos da r. Decisão de
fls. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1006103-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Fl. 147: Defiro a pesquisa de endereço em nome do devedor (qualificação supra) junto aos sistemas conveniados
faltantes (observada a cota recolhida de despesas às fls. 148/150). Assim, proceda a serventia à pesquisa de endereço junto
aos sistemas judiciais Renajud, Infojud, Serasajud e Comgás. Note-se o uso do sistema Bacenjud e TRE-Siel às fls. 105/108.
Outrossim, solicite-se informações acerca do paradeiro deste ao IIRGD e ao SCPC. O presente servirá de ofício. Providencie a
serventia o respectivo envio por mensagem eletrônica. Com a juntada da resposta, no prazo de 15 dias, diga a parte autora em
termos de prosseguimento. Indique endereço à citação e comprove o recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV:
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1006781-10.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à parte contrária acerca da
interposição de recurso de apelação proposto pelo requerido. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica
o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP),
ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1008021-78.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José Aguiar
Dudziak - Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno negativo da carta
precatória retro juntada. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK
CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1008265-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nayara Maria Alves de
Oliveira - Special Decor Comercio de Pisos e Moveis Eireli Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Intimo o(a)s requerido(a)s para providenciarem o recolhimento das taxas de mandatos de fls.96/103, 104/106, 317/327,328/329
(AYMORÉ) e 124 (SPECIAL DÉCOR), no prazo de cinco dias, sob pena das comunicações necessárias. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIANA COTRIM SIMON (OAB 287888/SP), RODRIGO
RODRIGUES JORGE (OAB 403013/SP), HENRIQUE HESSAHI KADONO (OAB 345263/SP)
Processo 1008594-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jose Vanuil dos Reis - Vera Lucia dos
Santos Felix - À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas
nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) desde já
se o caso, o prazo de 15(Quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA
SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 1009088-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jocelio Gomes de
Moura - Jose Referino Barbosa - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para
saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: NÍVIA DE SOUZA ESTEVAM LOURENÇO (OAB 440921/SP),
VANESSA CHRISLENE MENDES SOPRANZI (OAB 336831/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1009172-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sidnei Aparecido Nicacio dos
Anjos - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito
em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No
silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP), CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF), CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA
CUNHA (OAB 162606/RJ)
Processo 1009327-09.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Transporglass Transportes
Rodoviários Eireli - Anderson Alves de Lima - Intimo o(a) requerido(a) para providenciar o recolhimento da taxa de mandato de
fls.32, no prazo de cinco dias, sob pena das comunicações necessárias. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB
178577/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1009645-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Rubi Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. A impugnação à justiça
gratuita interposta pela ré não veio acompanhada de qualquer prova capaz de elidir a condição de necessitado em relação
ao autor. Outrossim, trata-se de condomínio relativo a empreendimento destinado a famílias de baixa renda. Portanto, em
que pese as alegações da ré, não basta a simples alegação de que a outra parte não faz jus ao benefício da justiça gratuita
- é necessário provar o alegado. Assim sendo, REJEITO a impugnação ao pedido de justiça gratuita, por absoluta falta de
prova. As demais preliminares arguidas em contestação confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas. DECLARO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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