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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2024

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2024

FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova
documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já
encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte
apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1011995-21.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.M. Telefonica Brasil S.a - Digam as partes acerca da comunicação de fls. 258/284 (julgamento em conjunto dos recurso de AI
2244462-34.2017.8.26.0000 e N.º 2007868-68.2018.8.26.0000). - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO BERENGUER
(OAB 135124/RJ), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ABILIO DONIZETTI DE
MORAIS (OAB 106244/SP)
Processo 1012262-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Adriana da Silva - Vistos.
Considerando que embora tenha sido possibilitado o acesso da parte para a retificação do cadastro determinado a fls. 75/76,
diante do quanto informado pela parte a fls. 83/84, providencie a serventia a retificação determinada. No mais, cumpra-se o
quanto determinado a fls. 75/76. Intime-se. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1013620-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ezequiel Souza de Lira
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Proceda a serventia com as anotações
necessárias e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014037-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvia dos Santos Raimundo
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À réplica, em 15 (Quinze) dias ( na qual inclusive e se o caso
deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15 (Quinze) dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1014175-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paloma Tomaz da Silva
Queiroz - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Considerando que, na específica hipótese dos
autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense
demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes
e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido
o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se, servindo a presente como carta de citação AR Digital. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1015328-39.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. O
pedido formulado é de execução de titulo extrajudicial relativo a débitos condominiais. Todavia, informa a exequente que o
referido bem não está registrado, não juntando nenhum documento que comprove ser a executada a responsável pelo pagamento
do débito relativo à unidade indicada na inicial. Assim, não é possível se ter certeza de quem seria o legitimado ao pagamento
do débito, de modo que a via eleita não é a adequada ao recebimento desse crédito. Desse modo, esclareça a exequente sobre
o interesse na conversão da presente em cobrança, pelo rito comum procedendo, em caso positivo, à emenda da inicial para
formular pedido adequado à pretensão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015355-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Fls. 45/52: recebo
como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa para constar R$ 4.486,20. No mais, verifico que na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para
as partes e para a rápida solução da lide, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite a
requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC,
sob pena de revelia. Cumpra-se, servindo a presente como carta de citação AR Digital. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015726-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequtiba Iii
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1017340-94.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Uvilza Lins Valente - Jane
Bueno Martins Valentim Bezerra - Intimo o(a) requerido(a) para providenciar o recolhimento da taxa de mandato de fls.29, no
prazo de cinco dias, sob pena das comunicações necessárias. - ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1017465-28.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosimere
Rosita dos Santos Silva - Edivaldo S Ribeiro - - Ocupantes Desconhecidos - Joeldilson de Souza Ribeiro - Vistos. Fls. 136/141:
por primeiro, defiro a expedição de mandado de constatação e citação de Edivaldo a ser cumprido no endereço indicado a fls.
141,em dias úteis das 6h às 20h (art. 212, §1º do CPC), facultando-se ao autor o acompanhamento da diligência, o que deverá
ser agendado com o oficial de justiça designado, junto à Central de Mandados. Caso a diligência resulte infrutífera, tornem
conclusos para pesquisa de endereço do réu perante o DETRAN, com base nos dados do veículo indicado a fls. 141. Observo
que a alegação de que o réu Joeldilson estaria dando apoio moral e material ao réu Edivaldo é questão a ser comprovada
em regular instrução probatória, sendo que as fotos juntadas, por si só, não são suficientes a tal comprovação, mormente
porquanto sequer constatada a efetiva invasão alem da localização do imóvel que alega estar sendo invadido. Intime-se. - ADV:
FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1017631-60.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Am Locações Ltda - Me - Fique,
o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 82,83 (Cota de
Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP)
Processo 1019299-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Líder Serviços de Portaria e
Limpeza Eireli - Vistos. A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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