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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2213

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2213

para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto
ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta
ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção
ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete
às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já,
o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2020
Processo 0001479-93.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Gleci
Diva de Matos Deroide - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001936-62.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - MARCIA
CRISTINA FERREIRA - Assim, INTIME-SE o Município de Monte Alto, na pessoa de seu representante legal, para que viabilize
a internação compulsória da requerida, conforme determinado na sentença proferida à fls. 89/91, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotando as providências que entender pertinentes ao efetivo cumprimento da ordem, com disponibilização de local digno e capaz
de minimizar riscos de potencial fuga. Outrossim, INTIME-SE o requerente, a fim de que acompanhe o cumprimento da medida
de internação até a disponibilização da vaga em unidade adequada, alertando os responsáveis da unidade hospitalar quanto a
eventual risco/intenção de fuga, ficando ciente de que o êxito da medida depende do compartilhamento de responsabilidades
entre o ente público e o núcleo familiar. Sem prejuízo, oficie-se o CAPS local para conhecimento desta decisão. Servirá o
presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Instrua-se
os expedientes com cópia da sentença de fls. 89/91. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0002563-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1002004-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magno Humberto de Souza Lima - Vistos. Fl. 62: Diante dos termos da certidão,
que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: GABRIELA IZILDA
DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1002179-52.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Ribeiro Peixinho - Vistos. P. 24/27: recebo a petição e documentos como emenda à petição inicial. Anote-se como pendência
do processo. Sem prejuízo, corrija-se no sistema o valor dado à causa para R$ 8.900,00. Nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de
conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF
76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno
Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 1002546-76.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Vera Lucia Bergo Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
Processo 0000236-51.2019.8.26.0368 (processo principal 1003031-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sueli de Oliveira Vincentin - Vistos. P. 92/93: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO
DE EXECUÇÃO ajuizado por Sueli de Oliveira Vincentin contra Juliana Aparecida Nascibeni, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Oficie-se a
Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente
quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação
desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Servirá a presente sentença como ofício. Encaminhe-se como expediente do
Juízo. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por
exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há
interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000679-65.2020.8.26.0368 (processo principal 1005154-52.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edilene Luzia Marques Sanches Me - Vistos. P. 37: antes, traga a parte exequente minuta atualizada do
débito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000680-50.2020.8.26.0368 (processo principal 1003260-70.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carlos Sadao Enoki - Vistos. P. 22: De partida, considerando que o executado mudou-se sem comunicar
tal fato ao Juízo, reputo eficaz a intimação enviada para o local (cf. p. 16), a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Desta forma, certifique a zelosa Serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário. Em prosseguimento, informe a parte
exequente o número do CPF ou CNPJ do devedor ou dados de qualificação como, por exemplo, data de nascimento, nome
da mãe, uma vez que sem tais informações não é possível a realização das pesquisas requeridas. Após a informação, nada
obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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