TJSP 03/12/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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de renda sobre os valores recebidos pelos autores, a título de jornada extraordinária - DEJEM, apostilando-se o decidido,
para que no futuro, prevaleça o direito pleiteado nesta ação; b. CONDENAR a ré na devolução dos valores descontados,
retroativamente, desde a época do início do recebimento do “DEJEM”, bem como aqueles que vierem a ser descontados no
curso da demanda, observada a prescrição quinquenal, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença. Os valores em
atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada desconto, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração
básica, aplicados à caderneta de poupança, estes últimos, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo
240 do Código de Processo Civil). Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento
no inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da
primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA
MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1002415-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jorge
Barbosa Junior - - Wanderson Cosmo Andrade Leal - - Murilo de Oliveira Santos - - Paulo Henrique Siqueira - - José Antonio
Correia Lima - Vistos. Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida em seus efeitos legais, pois satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP),
WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1002624-70.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Auxiliadora
Bacalhau de Menezes - Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Em prosseguimento, nos termos do
Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização
de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta)
dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado
FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o
disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela
necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que
o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles
que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito
constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação
da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de
pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP
AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial a autora se apresentou como casada, todavia não
juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogada
particular. Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica da postulante. Assim sendo, deverá a autora
providenciar a juntada de cópias de declaração de renda, dela e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da
CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica,
nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
interpretado na inércia, como desistência da benesse. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1002652-38.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - José
Roseno dos Santos Filho - - Elias Ferreira de Souza Junior - - João José de Santana Filho - - Sérgio Eduardo dos Santos Reigota
- Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na
esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº
508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA
(OAB 392204/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 1500351-61.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUAN FELIPE DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 95: tendo em vista os motivos, defiro o pedido. Após, abra-se vista ao MP, para sua
conferência sobre a juntada das alegações finais de idêntico teor pelo réu, pois a peça anterior será excluída do processo, salvo
se não houver condições técnicas favoráveis a tal exclusão. Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1500379-63.2019.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Leve - R.A.C. - Vistos. Em consonância com a manifestação
Ministerial de fls. 284/285, intimem-se os autores do fato, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias,
comprove o cumprimento da prestação pecuniária (entrega de equipamentos), sob pena de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
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