TJSP 04/12/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2006
(nota promissória) de fls. 7 ao executado mediante recibo. Considere-se levantada a penhora efetuada às fls. 44. P.I.C, após,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP),
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 1000404-07.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fls. 1/2:
Defiro. Providencie a serventia pesquisa em nome da executada junto aos sistemas Sisbajud e Renajud para garantia do débito
no valor de R$ 1.526,60 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000441-34.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Victalino de Oliveira Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação, uma vez que foi bloqueada uma motocicleta de propriedade
do executado pelo sistema Renajud (fls. 32). - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000630-12.2020.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdenilson Rodrigues
da Silva - Tim Celular S.A. - Apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do saldo devedor do débito que entende devido
pela empresa de telefonia requerida. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1000633-64.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carvalho & Bernardini Ltda
- Informe a Autora o endereço correto do Requerido, uma vez que a carta precatória de fls. 30/41 que retornou negativa. Nada
Mais. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
RELAÇÃO Nº 0255/2020
Processo 0000111-54.2020.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Joaquim Henrique
Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - Vistos. Diante do noticiado às fls. 19, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do procurador do autor da importância depositada às fls. 15.
P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: VICTOR FELIX ARTILHA (OAB 348961/SP),
CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 0000212-91.2020.8.26.0334 (processo principal 1000887-71.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Osvair Antonio Furlan - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Considerando que o
autor ajuizou o competente incidente processual de cumprimento de sentença n° 0000212-91.2020.8.26.0334/01, arquivem-se
o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP),
GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 1000717-65.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Kelly Cristina
Silva Canuto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 164/179 interposto pela
autora, com efeito suspensivo e devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Concedo à recorrente a
gratuidade judiciária uma vez que recebe menos de três (3) salários mínimos por mês, conforme comprovam os documentos de
fls. 19/46. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB
187835/SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 1000879-94.2019.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Castelão,
registrado civilmente como Valdir Jose Noveli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Fls. 134: Melhor analisando,
constatei que fls. 119 encontra-se nos autos como Despacho da Presidência entre às fls. 118 e 120. Retornem ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 1500037-23.2020.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PAULO
ROBERTO FRACASSO - Vistos. Recebo as razões de apelação de fls. 93/99 interposta pelo réu Paulo Roberto Fracasso, com
efeito suspensivo e devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios à Dra. Érika Fernandes, defensora dativa nomeada para o réu, na conformidade com os atos praticados. Vista à
ilustre representante do Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB
205871/SP)
Processo 1500053-74.2020.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Estelionato - MOYSES SAYEG - Vistos. Fls. 195/197
(pedido de habilitação nos autos do procurador do autor do fato): Ciente. Providencie a serventia o cadastro do Dr. Luiz Sérgio
Corrêa Júnior, OAB/SP 220.674 no cadastro do sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aguardese a audiência designada. Intimem-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1500201-22.2019.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - VANDERLEI
MANAIA JUNIOR - “Homologo a renúncia manifestada pelo(a) Ministério Público. Recebo o recurso interposto pelo Réu.
Regularizados os autos, vista ao recorrente para apresentação das respectivas razões” - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1500201-22.2019.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - VANDERLEI
MANAIA JUNIOR - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para o fim de CONDENAR o réu VANDERLEI MANAIA JUNIOR, qualificado nos autos, na pena de prestação de serviços
à comunidade pelo prazo de (03) três meses, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei n. 11.343/06, considerando que o réu
se encontra preso em decorrência de crime de tráfico de entorpecentes, tudo a demonstrar a necessidade de reprimenda mais
gravosa . Concedo o apelo em liberdade, diante da natureza da infração penal e da reprimenda imposta, se por outro processo
não estiver preso. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Concedo o apelo em liberdade, diante da
natureza da infração penal e da reprimenda imposta, se por outro processo não estiver preso. Publicada em audiência, saem os
presentes cientes e intimados. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º