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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 04/12/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

2008

Processo 1000093-07.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzinete Juvina da Silva Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS - Respeitados os limites mínimo e
máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Proceda a Serventia o
necessário Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA LOPES (OAB 427820/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000119-73.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Proceda a serventia a
substituição do polo ativo. Intime-se a autora para recolher a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada
do instrumento de mandato. Na inércia, comunique-se o IPESP. Aguarde-se conforme fls. 157. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000135-56.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Alumínio - Cba Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000156-32.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Geraldo do Carmo Alves - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S/A - - BANCO PAN S.A. - Fls. 342/367: Defiro. Proceda a serventia substituição processual
pretendida. Ciência às partes. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA
SILVA (OAB 151204/MG), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP)
Processo 1000193-59.2020.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H.M.S.D. - - J.C.M.S. - Nos
termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019, a partir de 30/09/2019, o Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico estará
disponível nesta Comarca, de uso obrigatório, mediante preenchimento do Formulário pertinente, que encontra-se disponível
no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Intime-se a requerente para apresentar
nos autos o formulário devidamente preenchido. Após, expeça-se mandado de levantamento referente do depósito de fls. 91.
Considerando o valor depositado e em razão dos esclarecimentos prestados, entendo não ser necessário a prestação de contas.
Arquivem-se os autos. - ADV: KARINA CARNEIRO DE MELO (OAB 405990/SP)
Processo 1000227-05.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Meryrele Souza de Mello - Fls. 225: Defiro. Intime-se a exequente para indicar o valor da dívida no prazo de 10
(dez) dias, apresentando o respectivo demonstrativo. Após, publique-se para intimação da executada. Sem, prejuízo, expeçase mandado nos termos do despacho de fls. 219. Int. - ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP), PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1000239-82.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Residencial Terra da Mata - Anderson Roberto de Oliveira Transportes - M.e. e outros - VISTOS. ANDERSON ROBERTO DE
OLIVEIRA TRANSPORTES ME ofereceu, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração,
da sentença de fls. 195 alegando que a mesma foi omissão, na medida que não apreciou o pedido de fixação de honorários.
Os embargos foram tempestivamente opostos nos termos do artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido.
Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos e comportam acolhimento. De fato não houve a fixação de honorários
advocatícios. Assim, considerando que a desistência não obsta a fixação de honorários e que o réu citado constituiu advogado,
ante o principio da causalidade entendo que os honorários advocatícios são devidos. Dessa forma, fixo a verba honoraria a ser
paga pela parte autora em 10% sobre o valor atribuído a causa, devidamente atualizado. Posto isso, ACOLHO os embargos
declaratórios para suprir a mencionada omissão e em decorrência complementar a sentença proferida, condenando a autora
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo nos termos alhures. P.R.I.C. - ADV: VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO
(OAB 402242/SP), LUZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL (OAB 337943/SP)
Processo 1000510-57.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - Fls. 87: A autora denunciou o descumprimento do acordo. Intime-se a autora para antecipar
as despesas de condução do oficial de justiça. Após, adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000543-23.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência acerca da devolução da carta precatória negativa. Manifestar-se no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000631-85.2020.8.26.0337 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Fls. 75/77: A houve a entrega da correspondência, portanto, não se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000658-10.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane Vaz Custódio
- - Carlos Luiz Pinto - Deise de Souza Mendes e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a
requerida a pagar aos autores danos morais, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), atualizado monetariamente pelos
índices previstos na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça a partir da data da publicação desta sentença, com a incidência
de juros legais, no patamar de 1%, a partir da citação. Em razão da sucumbência a ré deverá arcar com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, observados os
benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO
DELAGO (OAB 205859/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI PAVÃO (OAB 220087/SP)
Processo 1000659-53.2020.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldemar Saraceni
- Carlos Henrique Alves Marcelino - Providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado de reintegração de
posse, no prazo legal. - ADV: MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP), CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO
GHISSARDI (OAB 294615/SP)
Processo 1000749-37.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fernando Henrique Machado Restaurante Me - - Inis Alexandra Cerioni e outro - Fls. 446/447: Intime-se o exequente para
recolher as custas pertinentes e apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Após, encaminhem-se os autos
à fila correspondente. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/
SP), JOAO LUCIO PRETTI (OAB 98752/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000803-27.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aleandra Aparecida Salustino
Lima - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal
corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art.
4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001034-88.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edson da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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