TJSP 04/12/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2017
deprecado, determine à citação do réu J. F. DOS S. N., bem como a intimação acerca da audiência supra designada, devendo
no ato da citação/intimação informar seu endereço eletrônicos, e número de telefone celular ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça
para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou declarem a impossibilidade de participação por falta de equipamento,
devolvendo-se a seguir a deprecata. Com a indicação dos aludidos endereços eletrônicos, providencie a Serventia o necessário
para a viabilização da realização da audiência virtual. Intime-se, e ciência ao MP. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB
96139/SP)
Processo 1502003-35.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Emerson Alentino Martins
- Designo audiência para ingresso no regime aberto para o dia 10 de dezembro de 2020, às 15h00mim. Após, a realização da
audiência expeça-se a respectiva guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente. Sem prejuízo, calculese a pena multa imposta, intimando-se o sentenciado para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de ajuizamento
de ação de execução para a sua cobrança, nos termos da Lei 7.210/84, com aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80. Com
o pagamento da pena de multa, comunique-se ao DD. Juízo das Execuções Criminais competente para execução da pena
privativa de liberdade, para as devidas providências. Caso não efetuado o referido pagamento, configurando-se assim o
inadimplemento da obrigação, expeça-se certidão de sentença e, dê-se vista ao Ministério Público, para eventual ajuizamento
de ação para execução da multa que deverá ser feita através do portal e-SAJ, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Não
havendo comunicação do ajuizamento de ação de execução da multa, e decorrido o lapso prescricional, certifique-se e, tornem
conclusos para extinção da pena. Arbitro os honorários do causídico Dr. Alessandri Vieira Costa, indicado às fls. 151, extraia-se
a respectiva certidão de honorários. Após, feita as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
MAIRIPORÃ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 02/12/2020
PROCESSO :1002593-43.2020.8.26.0338
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: M.P.S.
ADVOGADO : 220358/SP - Celio Batista de Paula
REQDO
: P.M.R.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002594-28.2020.8.26.0338
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Germinio Silvino de Oliveira Filho
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002595-13.2020.8.26.0338
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: THIAGO AGUIAR SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002596-95.2020.8.26.0338
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Wellington de Araujo Santos
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002597-80.2020.8.26.0338
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Solange Aparecida de Arruda
ADVOGADO : 314545/SP - Thiago Luiz dos Santos
REQDO
: Avon Cosmésticos Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002599-50.2020.8.26.0338
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Roberto Tuzdjian
ADVOGADO : 107786/SP - Flavio Jose Ramos
REQDO
: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002598-65.2020.8.26.0338
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Rita Elisabeth Capeluppe do Nascimento
: 239384/SP - Marcio Calheiros do Nascimento
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