TJSP 10/12/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
Processo 0000151-70.2020.8.26.0355 (processo principal 0001429-19.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DORIVAL LARAGNOIT - De acordo com o Comunicado CG 1925/2017 e 390/2018,
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada para distribuir a Carta Precatória expedida fls.91/92,
INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias, ainda que seja
beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado nomeado pelo Convênio celebrado entre
a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.
- ADV: DAN LUPERCIO VIANA LEITE (OAB 97116/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), PAULO
ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP)
Processo 0000289-37.2020.8.26.0355 (processo principal 1001183-64.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luzia Pereira Pardim Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Diante da concordância da autora (fls. 37), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de
fls. 24/32. Expeçam-se os RPVs (R$ 15.814,48 principal + R$ 1.528,17 ( honorários). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 365814/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/
SP)
Processo 0000297-14.2020.8.26.0355 (processo principal 1000929-91.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Ricardo Medeiros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Observo que o Douto Defensor do autor juntou o contrato às fls. 52/58, assim, expeçam-se dois alvarás, um em nome
do autor no valor de 70% do depósito de fls. 49, e o restante, ou seja, 30% em nome do Advogado oficiante nestes autos, bem
como do depósito da sucumbência de fls. 48, este em favor do Patrono. Após, decorrido o prazo de 15 dias, informe o autor se o
débito foi pago integralmente, lembrando-se que o silêncio será interpretado por este Juízo como sim, e a execução será extinta
e arquivada. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 0000524-04.2020.8.26.0355 (processo principal 1000684-51.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Odete Pereira Guerra - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da concordância
do requerido (fls. 25), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 04/06. Expeçamse os RPVs
(R$ 18.761,45 principal + R$ 2.251,37 honorários). Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), SUELI
SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP)
Processo 0000697-62.2019.8.26.0355 (processo principal 1000019-98.2017.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Frederico Augusto Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Expeça-se o alvará do depósito de fls. 81 em favor da advogada do autor. Diante da concordância do requerido
(fls. 83) expeça-se o RPV do valor pertencente ao autor (R$36.631,74). Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR BARREIRO MATEOS
(OAB 110407/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000841-36.2019.8.26.0355 (apensado ao processo 1000446-61.2018.8.26.0355) (processo principal 100044661.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jacira de Camargo Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Observo que o Douto Defensor da autora juntou o contrato às fls. 68/72,
assim, expeçam-se dois alvarás, um em nome da autora no valor de 70% do depósito de fls. 62, e o restante, ou seja, 30% em
nome do Advogado oficiante nestes autos, bem como do depósito da sucumbência de fls. 61, este em favor do Patrono. Após,
decorrido o prazo de 15 dias, informe a autora se o débito foi pago integralmente, lembrando-se que o silêncio será interpretado
por este Juízo como sim, e a execução será extinta e arquivada. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0000842-21.2019.8.26.0355 (apensado ao processo 1000939-09.2016.8.26.0355) (processo principal 100093909.2016.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carolina Cinira
Ribeiro Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 86. Defiro a produção de prova pericial.
Encaminhe-se os autos à Contadoria do Juízo, e na impossibilidade do setor cumprir a determinação judicial, nomeie expert
para tanto, desde então intimando-o para estimar seus honorários. Em seguida, vista as partes. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
(OAB 14791/CE)
Processo 1000053-39.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sara Cordeiro Cosme
Cunha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso interposto às fls. 204/211 interposto pelo
requerido. Intime-se a parte contrária para aprese ntar as contrarrazões de recurso no prazo de 15 dias. Após com ou sem
resposta, remetam-se estes autos ao E. Tribunal Regional da 3ª Região com as homenagens de esstilo deste Juízo. Intime-se.
- ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000092-36.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Juarez Procopio - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados equitativamente em 10% do valor da causa, observandose, no entanto, que o demantante é beneficiário da gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB
213905/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000151-24.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Andrade
da Silva Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante todo o exposto, confirmo a antecipação de
tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR o réu ao pagamento do benefício de
aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, a partir da data do início da doença, em 19/04/2016, extinguindo o
processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O valor das parcelas vencidas
deve sofrer correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas. Os juros de mora correm desde a citação (STJ,
REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo
vencimento. Diante do decidido pelo STF, na ADI 4357-DF, e pelo STJ no REsp 1.495.146-MG (Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária
sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº
11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91. Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº
11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. CONDENO a requerida ao pagamento dos
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