TJSP 10/12/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2017
de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172,
do C.P.C. 6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002294-12.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Lucimar Correa - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de
que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53,
§ 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos
do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta
dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no
§ 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002308-93.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Hellen Cristina Luquetti Martins - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue
o pagamento do débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intimese a devedora de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer
embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial
de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido
dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os
benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1500725-84.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública ADRIELI PEREIRA BRITO FELETI - Vistos. Intime-se a autora dos fatos para que, no prazo de 5(cinco) dias, efetue o pagamento
da segunda parcela da pena restritiva de direitos imposta na r. sentença de fls. 65/68, constando que o não cumprimento
importará na conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal. - ADV:
LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1501094-44.2019.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, designo AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO DEBATES E JULGAMENTO para o dia 11 de dezembro de 2020, às 16:00 horas, que será realizada por
meio de videoconferência. Para a realização do ato, INTIMEM-SE as partes, as quais deverão informar, no prazo de 05 dias, o
endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico (com DDD), para fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, bem
como de eventuais testemunhas a serem arroladas pela defesa. Consigne-se nas intimações a serem realizadas através de
Oficiais de Justiça, a necessidade de fornecimento de contato de e-mail e telefônico (com DDD), para futuros contatos deste
juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso
à internet (computador, notebook, celular/smartfone); informando, ainda, que oportunamente será enviado o roteiro/manual
com toda sas instruções necessárias. E ainda, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual, pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais, com foto, para
identificação. Por fim, Policiais Militares e/ou Funcionários Públicos que figurem como testemunhas deverão ser requisitados,
comumente, bem como intimados a indicarem seus e-mails para participação da audiência. Em havendo alegação de eventuais
impossibilidades técnicas ou práticas pelas partes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/20, item 17, a audiência será
realizada de forma mista (parte presencial e parte por videoconferência), devendo somente as partes/testemunhas/advogados
que alegarem não possuir estrutura, comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum local na data e horário supra. Cumprase, cite-se e intime-se o(a) réu(ré), bem como intimem-se o(a) Procurador(a) do(a) réu(ré), o Representante do Ministério
Público, as testemunhas arroladas e as que vierem serem arroladas pelas partes, com URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: DAIANA
MARIA VECHI (OAB 382542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 09.12.2020
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 0000939-52.2018.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Mara Lúcia Pereira Pinhata - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral
do débito, conforme comprova o depósito de fls. 45, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 43/44, julgo extinta
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor
da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, providencie-se as
comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 0001471-55.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Luciano Lopes
Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 46: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os
autos conclusos para decretação do sequestro da diferença pleiteada. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0002120-20.2020.8.26.0356 (processo principal 1003166-95.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Antonia Pereira Souza Fernandez - - Aparecida de Fátima Marchioli Carbelo
- - Iraci Maçaria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em termos de prosseguimento, intime-se novamente a
executada para comprovar os apostilamentos nos termos da sentença proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
diária que fixo em R$ 100,00, até o montante de R$ 10.000,00. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0003267-81.2020.8.26.0356 (processo principal 1004037-91.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sonia Forte Rizolli Medina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimese a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C..
Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), THIE CESAR BAVIA (OAB 407695/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS
(OAB 255169/SP)
Processo 0003464-36.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Eduardo Bortoli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º