TJSP 10/12/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2020
procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento pessoal do autor é obrigado no âmbito do
Juizado Especial, sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais. Cabem
aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da
audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las
que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos
depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As
partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela
necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas
e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente
virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais,
com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV:
GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP)
Processo 1000435-58.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Bruno José Batista dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Considerando as restrições de acesso
de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando por prazo indeterminado a realização
da audiência de instrução de modo presencial, assim como a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de março de 2021 às 14:00h. Nos termos do
Comunicado nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e,
ainda, do Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º,
parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e
artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 05/03/2021,
os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados
telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para
a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes
ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição,
procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento pessoal do autor é obrigado no âmbito do
Juizado Especial, sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais. Cabem
aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da
audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las
que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos
depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As
partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela
necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas
e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente
virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais,
com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000437-28.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Mayra Akemi Watanabe Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Considerando as restrições de acesso
de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando por prazo indeterminado a realização
da audiência de instrução de modo presencial, assim como a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de fevereiro de 2021 às 09:30h. Nos termos do
Comunicado nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e,
ainda, do Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º,
parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e
artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 19/02/2021,
os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados
telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para
a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes
ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição,
procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento pessoal do autor é obrigado no âmbito do
Juizado Especial, sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais. Cabem
aos patronos e as partes que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da
audiência acessem a sala de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las
que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos
depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As
partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela
necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas
e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente
virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais,
com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000607-97.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º