TJSP 10/12/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2019
sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais. Cabem aos patronos e as partes
que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da audiência acessem a sala
de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las que, durante a audiência,
não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos depoimentos, tudo nos
termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As partes e testemunhas
devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia
tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período,
aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na
audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente virtual, pelo
link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais, com foto, para
a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV: PATRICK
MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000072-71.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Milton Rogério
Jesus de Carvalho dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3.
Arquivem-se, dando-se baixa. Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL
(OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 1000158-42.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Antonio Stuque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se
eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG
nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do
demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAQUEL DAS
NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB
335584/SP)
Processo 1000266-71.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Martins Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando por prazo indeterminado a realização da audiência
de instrução de modo presencial, assim como a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, designo AUDIÊNCIA
VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de março de 2021 às 09:30h. Nos termos do Comunicado nº 284/2020,
do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e, ainda, do Provimento CSM
2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, e do artigo
6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, incisos IV
e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft Teams por meio
de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para fins de recepção
do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 19/03/2021, os e-mails
pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados telefones
(com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para a realização
da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a participação no
ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes ADVERTIDAS
de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, procuração ou
substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento pessoal do autor é obrigado no âmbito do Juizado Especial,
sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a condenação nas custas processuais. Cabem aos patronos e as partes
que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da audiência acessem a sala
de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las que, durante a audiência,
não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos depoimentos, tudo nos
termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As partes e testemunhas
devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia
tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período,
aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na
audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente virtual, pelo
link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais, com foto, para a
devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV: FABIANO ALVES
PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1000322-07.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla
Laís Takako Koga Leopoldino - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Considerando as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando por prazo indeterminado a realização
da audiência de instrução de modo presencial, assim como a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de fevereiro de 2021 às 10:30h. Nos termos do
Comunicado nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e,
ainda, do Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º,
parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e
artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até o dia 19/02/2021,
os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03 (três). Também deverão ser informados
telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de algum contato necessário na data para
a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão de eventual prova oral. Ficam as partes
ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição,
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