TJSP 11/12/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal”. Assim, para tanto, deverá a autora informar o endereço do
último domicílio onde o casal residiu, comprovando-se nos autos. Manifeste-se, ainda, sobre o interesse na redistribuição do
feito. Int. - ADV: ROSANGELA PRADO CHAVES DE BARROS (OAB 364313/SP)
Processo 1001405-53.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.R. - - A.R.A.S. - Vistos,
Primeiramente, conforme disposto no § 2º, do artigo 327, do CPC, providencie a serventia a correção da distribuição da ação
para que passe a constar Procedimento Comum, eis que para cumulação de pedidos, necessário observação do procedimento
comum e não a legislação específica (Lei nº 5.478/68). Na ação de regulamentação de visitas/guarda, a parte legítima para
figurar no pólo ativo é a guardiã do menor. Deste modo, ante a cumulação de pedidos, deverão os autores, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, para o fim de regularizar o polo ativo da demanda, bem como a
representação processual. Após, providencie a z. Serventia a correção do cadastro processual quanto ao pólo ativo, que deverá
ser composto apenas pela guardiã do menor, Sra. Aparecida, qualificada às fls. 01. Cumpridos, abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
TAINÁ ALINE DOS SANTOS BETTI (OAB 425485/SP)
Processo 1001412-45.2020.8.26.0681 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.A.C. - Vistos. Primeiramente, encaminhemse os autos ao cartório distribuidor para correção de classe, qual seja, Procedimento Comum - Reconhecimento e Dissolução
de União Estável. Providenciem os requerentes a emenda da inicial, indicando: a) o estado civil das partes, comprovando-se
documentalmenteatravés da juntada de certidão de casamento/nascimento atualizada (menos de um ano), B) o termo inicial
e final da relação de convivência; No mais, determino ao peticionário a correção do cadastro processual, para recategorizar
o documento de fls. 10, com nomeação correta, qual seja, certidão de nascimento. Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). Int. - ADV: ADEIR PEREIRA DA CRUZ (OAB 304223/SP)
Processo 1001418-52.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.M. - Vistos. Para análise da assistência
judiciária gratuita requerida e consequentemente, da tutela de urgência, venha aos autos prova da necessidade (art.5º,
incisoLXXIVda Constituição Federal), devendo a parte autora, para tanto, apresentar ao Juízo: a) cópia das últimas folhas
da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou recolha as custas iniciais, taxa da OAB e
diligência do oficial de justiça. Deverá, ainda, juntar aos autos os documentos necessários à instrução do presente pedido de
modificação de guarda, consistente na sentença homologatória do acordo, bem como a certidão de trânsito em julgado. No
mais, determino ao peticionário a correção do cadastro processual, para reecategorização dos documentos de fls. 18/19 como
“Cópias extraídas de outros Processos” e fls. 20/21, como “Certidão de Casamento”. Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento. Cumpridos, abrase vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DA SILVA LIMA (OAB 388350/SP), ÉRIKA DE SOUZA
SANTOS (OAB 429291/SP)
Processo 1001419-37.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.A. - Vistos, Conforme disposto
no §2º, do artigo 327, do CPC, providencie a serventia a correção da distribuição da ação para que passe a constar Procedimento
Comum, eis que para cumulação de pedidos, necessário observação do procedimento comum e não a legislação específica (Lei
nº 5.478/68). Na ação de regulamentação de visitas/guarda, a parte legítima para figurar no pólo ativo é a guardiã do menor.
Deste modo, ante a cumulação de pedidos, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar
a petição inicial, para o fim de regularizar o polo ativo da demanda e esclarecer pormenorizadamente como pretende seja
fixado o regime de visitas em favor do filho menor. Com a vinda da emenda, providencie a z. Serventia a correção do cadastro
processual quanto ao pólo ativo, que deverá ser composto apenas pela guardiã do menor, Sra. T , qualificada às fls. 01. No
mais, deverá apresentar comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), devendo categorizá-lo como
Documentos Pessoais. Caso não possua nenhuma correspondência em seu nome, deverá providenciar declaração, com firma
reconhecida, do morador do imóvel, no sentido de que a requerente reside em tal endereço. Nos termos do art.99,§ 2º, parte
final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, o requerente deverá apresentar ao Juízo: a) cópia
das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de
contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou recolha as custas iniciais, taxa da
OAB. Cumpridos, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/SP)
Processo 1001428-96.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.S. - Vistos, Intime-se o requerente,
por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC), para fins de esclarecer como pretende sejam fixados os alimentos provisórios bem como os definitivos em caso de
vínculo empregatício, ou em percentual do salário-mínimo, em caso de desemprego ou trabalho na informalidade. Int. - ADV:
ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP)
Processo 1001527-03.2019.8.26.0681 (apensado ao processo 1001024-79.2019.8.26.0681) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Evaristo Jose Cavalli - Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o
Testamento deixado por falecimento de A L C T. Nomeio testamenteiro o Sr. E J C Esta decisão, acompanhada da ciência
escrita do testamenteiro ou seu procurador legal, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que impressa, assinada fisicamente pelo testamenteiro
e posteriormente digitalizada nos autos com a assinatura, o que deverá ser providenciado pelo (a) patrono (a), no prazo de 5
(cinco) dias. Providencie a serventia a juntada de cópia desta sentença e do testamento nos autos de inventário, que servirá
de certidão testamentária, ficando desde já autorizada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, nos termos
do provimento CGJ nº 37/2016. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP),
FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP)
Processo 1002759-89.2015.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - P.O.M. - S.O.M. - Fls. 107/108: Indefiro, por
ora, a expedição de alvará para levantamento de valores da cota de consórcio e determino que, primeiramente, aguarde-se
a manifestação da FESP quanto à homologação do imposto recolhido. Defiro a expedição de ofício à empresa Porto Seguro
Consórcio para que apresente o extrato analítico referente à cota de consórcio contrato 00722788, grupo 0157, cota 180, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º