TJSP 11/12/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
1844
processual, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita, nos termos do
art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1015124-46.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Renata Eliane Moura
Del Masso - Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da
Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi de R$ 8.663,12 portanto, inferior
a 60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição ao
Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: MURILO MOURA DEL MASSO (OAB 408863/SP)
Processo 1015195-48.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Fernando César Martins
Caversan - Vistos. 1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Fernando César Martins Caversan em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, com a finalidade de dar início à execução de sentença, conforme sentença prolatada
nos autos nº 1008947-03.2019.8.26.0344, que tramitaram nesta Vara da Fazenda Pública. 2. A via eleita pelo exequente não
é a adequada, pois nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita, nos termos do
art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1015196-04.2018.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Poluição - Ministério Público do Estado de São Paulo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Ciência ao Município de Marília quanto à petição e documentos de fls.
123/128, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1016394-42.2019.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Everton Sandoval Giglio - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de
declaração de fls. 787/795, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRÉ
SIMÕES POCH (OAB 181402/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG (OAB 165007/SP)
Processo 1016686-27.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Raquel Maria Satori Sodre Ferreira Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Marília - Vistos. Intime-se o Ministério Público para manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que não se venha a cogitar de nulidade processual no porvir. Após, tornem os autos
novamente conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Marilia, 07 de novembro de 2020. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0839/2020
Processo 0000649-96.2020.8.26.0346 (processo principal 1000690-51.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Loteadora Elizabeth Ltda - - Vivian Senteio - Supermercado Brandão Martinopolis Ltda - - Ricardo Vital
Brandão - - Maria de Lourdes Vital Brandao - Intimação do patrono do exequente para recolher e comprovar nos autos a taxa de
pesquisa R$ 16,00, prazo de cinco dias. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB
37475/SP)
Processo 0002318-24.2019.8.26.0346 (processo principal 1002430-44.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Portal das Palmeiras - Vistos. 1. Fls. 62/64: Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos
do art. 922, Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. 3. Decorrido o prazo de suspensão
e pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exequente em cinco dias sobre a satisfação da obrigação. 5. Decorridos
sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação e extinta a execução. (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV:
MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 1000618-93.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - André Luiz
Martinelli - Intimação do patrono do autor para recolher e comprovar nos autos a taxa de pesquisa R$ 16,00, no prazo de cinco
dias. - ADV: QUEILA DE JESUS DÓRIA (OAB 367284/SP)
Processo 1000921-78.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopermota Cooperativa
Agroindustrial - Intimação do autor para se manifestar sobre o ofício juntado. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1001129-91.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivone Primolan - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 241), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas finais, vez que não praticados atos executivos. 3.
Expeça-se Mandado de Levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente (fls. 237/238). 4. Transitada em
julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB
208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001806-87.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sebastião Jose Ribeiro - Banco BMG S/A - Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1020079-94.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000277-14.2020.8.26.0417 - 1ª Vara) - Ruth
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