TJSP 11/12/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2008
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, certifique a Serventia a tempestividade destes embargos. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA
COELHO MARTINS (OAB 449450/SP)
Processo 1002330-54.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley
Junio da Silva Fernandes - Caio Cesar de Souza Sardeiro - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
requerente. Anote-se. 2) Recebo a petição inicial e determino seja o feito processado em seus regulares termos. 3) Diante do
desinteresse da parte requerente, manifestado à fl. 06, bem como das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002348-75.2020.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Thiago da Silva Andrade - Daniel Gnatta Dias - Vistos. 1) Defiro
os benefícios da assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. 2) Verifico que a inicial está devidamente instruída,
uma vez que parte requerente está munida de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, razão pela qual defiro, de
plano, a expedição de mandado de pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701, CPC),
conferindo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo. Advirta-se a parte requerida de que, no mesmo prazo,
poderão ser oferecidos embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Não havendo pagamento voluntário, nem
oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. Fica, ainda, a parte requerida adverida de que, em caso de cumprimento voluntário, ficará isenta do pagamento de
custas (art. 701, §1º, CPC). Cite-se e intime-se via postal. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003370-08.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Deverá, o requerente, corrigir o formulário de folha 387, pois alguns
campos encontram-se inconsistentes, haja vista que foi indicado o nº de OAB de um advogado, o mesmo que foi indicado como
titular da conta, porém no campo CPF/CNPJ foi preenchido com o CNPJ da ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
- ME. Esclareço que os dados devem ser consistentes entre si, a conta, o titular, o CPF/CNPJ, bem como o nº da OAB devem
pertencer a mesma pessoa ou sociedade de advogados, evitando, assim, problemas na hora de jogar os dados no sistema. ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP)
Processo 1004481-27.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Coopcred Ronaldo Siviriano - - Jocasta Aline Claudio - “Manifeste-se o exequente sobre a certidão de folha 146, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: CAIO HENRIQUE DE MORAES CINTRA (OAB 395684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1136/2020
Processo 0000865-27.2020.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Edson Camargo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Fls. 23/25: Diante da comprovação do depósito do valor requisitado, manifestese a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento
do feito. Intimem-se. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 0001297-80.2019.8.26.0356 (processo principal 1000308-62.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Luiza Avelino Bezerra - ADRIANA CRISTINA DUTRA
- - JOSIANE APARECIDA DUTRA - - VILMA CRISTINA DUTRA LINO - - EVERTON PEDRO DUTRA - - JOÃO PAULO DUTRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s)
depósito(s) judicial(ais), bem como pelo(s) levantamento(s) efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente às quantias
depositadas, JULGO EXTINTO o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício
de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no presente incidente, bem como de arquivamento no principal, se
o caso. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001406-60.2020.8.26.0356 (processo principal 1000953-19.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jair Pedrozo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em
vista a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial(ais), bem como pelo(s) levantamento(s)
efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTO o presente Incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e
arquivamento no no presente incidente, bem como de arquivamento no principal, se o caso. Após, remetam-se os presentes
autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003034-84.2020.8.26.0356 (processo principal 1000481-86.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alessandra Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Fica o(a) patrono(a) da parte exequente cientificado(a) da emissão dos Alvarás de Levantamento expedidos sob nºs 158/2020
e 159/2020, bem como de que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos os respectivos levantamentos.” - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003386-42.2020.8.26.0356 (processo principal 1004063-60.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - José Carlos Datrino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos.
Fls. 30/33: Por primeiro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI
IJICHI (OAB 341910/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0004198-21.2019.8.26.0356 (processo principal 1000254-96.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Agência Ambiental de Araçatuba PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Diante da concordância manifestada pela fazenda executada (fls.
52/53) com relação aos cálculos apresentados pela exequente (fls. 45/46), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito de fls. 45/46. Deverá a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir o Comunicado TJSP n. 394/2015, de 25/06/2015, de modo a solicitar a expedição de Ofício Requisitório
de Pequeno Valor RPV, por meio eletrônico. Comprovada a determinação acima, aguarde-se o desfecho do incidente. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º