TJSP 11/12/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2012
necessárias junto ao sistema informatizado do SAJ/Tribunal. 2. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida
por P. R. A. em face de P. R. B. A., pela qual alega ausência de interesse de agir, inexequibilidade do título, excesso de
execução e litigância de má-fe, bem como requer a atribuição de efeito suspensivo à impugnação. Às fls. 247/248, o Ministério
Público opinou pela rejeição da impugnação e regular prosseguimento do feito. Pois bem. Denoto que este cumprimento de
sentença decorre de ação revisional de alimentos ajuizada pelo executado em desfavor do exequente, bem como que a ação, já
transitada em julgado, foi julgada improcedente. Assim, restaram mantidos os termos do acordo firmado pelo executado e pela
genitora do exequente quando da dissolução da união estável. Nessa linha, tendo o executado deixado de cumprir a obrigação
alimentar como fixada, demonstrada está a necessidade da prestação jurisdicional ora buscada pelo exequente, razão pela
qual não há que se falar em falta de interesse de agir. A inexequibilidade do título, por sua vez, também não resta configurada,
pois, como dito, há acórdão transitado em julgado que manteve os alimentos como pactuados, que faz do título plenamente
exequível se não cumprida a obrigação. Outrossim, a alegação de excesso a execução, conforme art. 525, §4.º, do CPC, não
merece acolhida, posto que desacompanhada da declaração do valor entendido como correto e de demonstrativo discriminado e
atualizado do cálculo. Pelos motivos já elecandos, afasto, ainda, a alegação de litigância de má-fé. Diante do exposto, REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença, e, por conseguinte, deixo de apreciar a questão atinente ao efeito suspensivo.
Em prosseguimento ao feito, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Sem
prejuízo, deverá a Serventia acostar aos autos o comprovante de levantamento dos valores depositados às fls. 158/179, a ser
emitido pelo Portal de Custas e Recolhimentos, para os quais foi emitido o MLE de fls. 239/240. Ciência ao MP. Intimem-se. ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 45633/GO), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO
GARCIA (OAB 123583/SP)
Processo 1000932-72.2020.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - M.B. - Vistos. 1. Deverá a parte requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, dar integral cumprimento ao determinado no item 6 da decisão de fls. 28/29, sobretudo de modo a juntar aos
autos declaração de anuência do irmão Joaquim Inácio Bueno. 2. Fls. 47/48: Defiro o requerido na cota ministerial. Assim,
intime-se a Sra. Keila Cristiane de Oliveira (fl. 35), como terceira interessada, para que se manifeste nos autos e proceda a
entrega, no Cartório desta 2.ª Vara Judicial, da procuração a ela outorgada pelo interditando Carlos Wilson Bueno. No mais,
deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos formulados pela d. Promotora de Justiça,
comprovando-se. 3. Fl. 62: Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS ALVES LEITE (OAB 438284/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1001381-64.2019.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilma Aparecida Lima - Silmara
Cremonez Lima Oliveira - - Andrea Cremonez Lima Rodrigues - - Silene Cremonez Lima - - Wilson Cremonez Lima - “Deverão os
requerentes e/ou seu patrono comparecerem neste Cartório para a retirada do Formal de Partilha expedido conforme r. sentença
de fls. 86/87 dos autos.” - ADV: ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP)
Processo 1001444-89.2019.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - M.R.O.S. - C.L.O.S. - Vistos. Sendo do conhecimento
deste Juízo que as perícias em interdição só estão sendo custeadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo caso não
haja possibilidade de locomoção da parte interditanda até o IMESC, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar se a requerida possui ou não capacidade de locomover-se. Intimem-se. - ADV: DAIANA MARIA VECHI (OAB 382542/
SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001900-05.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. - “Providencie,
a requerente, a distribuição da Carta Precatória, expedida às fls.72/74, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução 551/2011 e Comunicado CG n.º 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a
sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ALAN CESAR ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP)
Processo 1001982-41.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S. - “Providencie, o requerente, a
distribuição da Carta Precatória, expedida às fls.171/173, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
551/2011 e Comunicado CG n.º 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a sua
distribuição no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1002037-84.2020.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.P. - - P.S.P. - Diante do exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/11, e decreto o divórcio de F. S. P. e P. S. P., o que faço com fundamento
no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca
de Mirandópolis/SP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária
averbação, sendo que a requerente passará a adotar o nome de solteira, ou seja, F. S. S.. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita em favor dos requerentes. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor dativo,
no patamar máximo previsto na Tabela do Convênio DPESP/OAB-SP. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral
e definitivo. P.I.C.. - ADV: ANTONIO MARCOS ALVES LEITE (OAB 438284/SP)
Processo 1002051-68.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.F. - - E.C.S. - Devido à
proximidade da audiência e levando-se em conta a celeridade processual, manifeste-se a patrona dos requerentes, no prazo de
5 (cinco) dias, por qual meio será realizada a audiência, tendo como base a r. Decisão de fls. 17/19. - ADV: GISELE TELLES
SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1003172-68.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.F. - C.A.O.S. - Vistos.
1. Fls. 308/313: Manifeste-se a parte a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. 2. Fls. 316/317: Oficie-se,
conforme requerido. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a entrega dos laudos social e psicológico. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS
RIZOLLI (OAB 110872/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1138/2020
Processo 0003320-67.2017.8.26.0356/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Leandro de Lima Santos - “Fls. 43/45:
Diante da comprovação do depósito dos valores, manifeste-se a parte requerente, de modo a requerer o que entender de direito,
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