TJSP 11/12/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
2016
A.P.V.E. - Vistos. Intime-se a defesa para manifestar-se sobre o cálculo de multa elaborado a fls. 264, no prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP)
Processo 0004244-78.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.R.F. - Foi designada para o dia
25/02/2021, às 15:00 horas, a diligência no Juízo deprecado - carta precatória nº 0001364-96.2020.8.26.0651 DA 1ª Vara da
Comarca de Valparaíso-SP. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1501412-90.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - C.S.J. - Vistos. Diante da ausência de informações a permitirem o cumprimento
da citação do réu de forma remota na Cadeia Pública de Pereira Barreto-SP, (Comunicado CG nº 378/2020 ), necessário seja o
ato deprecado. Expeça-se carta precatória para citação do réu indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata
atuação da Defensoria Pública, certificando. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Intime-se. - ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2020
Processo 0000139-87.2019.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PAULO TAVARES
CORDEIRO - Vistos. Ante o mandado expedido às fls. 196, aguarde-se a intimação do executado para início do cumprimento
da prestação de serviços à comunidade. Int. - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), PAULO RENATO ROCHA
LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0000139-87.2019.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PAULO TAVARES
CORDEIRO - Vistos. Oficie-se à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ-SP solicitando informação sobre o
cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo executado Paulo Tavares Cordeiro no período de abril à novembro do
corrente ano, encaminhando-se as respectivas planilhas. Int. - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), PAULO
RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0000712-62.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Joaquim Pereira Mota
- Vistos. Oficie-se à entidade Prefeitura Municipal de Guaraçaí-SP solicitando informação sobre o cumprimento da prestação de
serviços à comunidade pelo executado Joaquim Pereira Mota nos meses de abril a novembro do corrente ano, remetendo-se as
respectivas planilhas. Int. - ADV: VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229892/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA
(OAB 45682/SP)
Processo 0003941-59.2020.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - A.F.P. - Vistos. Tendo
em vista que o executado encontra-se impossibilitado de cumprir a prestação de serviços à comunidade, conforme alegado às
fls. 42/44, ante o parecer favorável do Digno Representante do Ministério Público (fls. 65), com fundamento no artigo 148, da
LEP, converto a pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, consistente na entrega mensal de 01
(uma) cesta básica pelo período da pena, à instituição AMAI de Mirandópolis-SP, cujos itens devem totalizar o valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), mantendo-se as demais penas aplicadas. Intime-se o executado da presente decisão, bem como para
proceder à entrega da primeira cesta básica, no prazo de 10 (dez) dias e das demais nos meses subsequentes mensalmente,
mediante comprovação nos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Int. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0008478-69.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THIAGO CESTARI
XAVIER DE LIMA - Vistos. Reitere-se. Int. - ADV: JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP)
Processo 0008478-69.2018.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - THIAGO CESTARI
XAVIER DE LIMA - Vistos. Oficie-se à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ-SP solicitando informação sobre
o cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo executado Thiago Cestari Xavier de Lima no período de abril à
novembro do corrente ano, encaminhando-se as respectivas planilhas. Int. - ADV: JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1140/2020
Processo 0003963-88.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - ROBSON DE LIMA
SARAIVA - Vistos. Forme-se a guia de recolhimento do sentenciado Robson de Lima Saraiva, remetendo-a ao Juízo competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º