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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 3

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TJSP 11/12/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

3

despacho, assinado, servirá como mandado. Intime. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUIS ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000038-16.2020.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.B. - A.L.B. - Diante do
Provimento CSM 2549/2020 ( que trata de medidas relacionadas à Pandemia do COVID-19 ), a fim de resguardar a saúde de
todos os envolvidos, procedemos à redesignação da “OFICINA DE PAIS”, agendada anteriormente para o dia 24/03/2020, para
a parte Requerida, para o dia 30/06/2020, às 09h30. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUIS ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000038-16.2020.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.B. - A.L.B. - Em 16/10/2020,
escoou-se o prazo, para que a parte autora, informasse os endereços de e-mail’s, os quais são necessários para o envio do
link de acesso à sessão virtual de 05/11/2020, às 15h00, conforme determinado pelo MM Juiz à fl. 36. - ADV: LUIS ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1000038-16.2020.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.B. - A.L.B. - Ante a concordância
do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Cópia digitalmente assinada e impressa
deverá ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantado o
desconto dos alimentos em folha de pagamento (descontar 30% de seus vencimentos líquidos, desde que não inferior a 21%
do salário mínimo vigente e depositar na conta poupança nº 14.780-X, agência 4586-1, Banco do Brasil, em nome da genitora
do menor, deduzindo-se do cálculo apenas os valores da contribuição previdenciária e imposto de renda). A composição implica
na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularizese e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC). P.I.C. - ADV: LUIS ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1000061-59.2020.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.M.R. - I.D.R. - Vistos. Fl. 134: Cota ministerial:
Defiro. Providencie-se a requerente. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: RODRIGO MUNARO
BELTRAME (OAB 424699/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP)
Processo 1000168-74.2018.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Nanci de Sousa Matos - Débora
Lúcia de Matos - - Kelly Regina de Matos - Francisco de Matos - Certifico e dou fé que os valores foram transferidos para conta
judicial vinculada à este processo, conforme print do Portal de Custas juntado às fls. 55/56. Manifeste-se a exequente, no prazo
de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000208-27.2016.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.R.S. - A.A.R.S. - - L.V.R.S. - - A.J.R.S. - A.A.S. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de suspensão do feito, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP),
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000215-14.2019.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sueli Rufato - - Simone Aparecida de
Almeida - - José Maurício de Almeida Junior - - Marilza Bianca de Almeida - Celso Rufato - - Nair Morcilio Rufato - Vistos. Fl. 135:
Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo solicitado pela inventariante. Após, tornem os autos conclusos. O presente despacho,
assinado, servirá como mandado. Intime. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 1000253-89.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lindelina dos Santos Barbosa - Ailton
da Costa Barbosa - - Adilson da Costa Barbosa - - Nilda Barbosa Blanco - - Zilda da Costa Barbosa - - Amilton da Costa Barbosa
- Vistos. Fl. 71: Defiro. Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório deverá providenciar a senha para ser retirada pela
advogada. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB
274551/SP)
Processo 1000320-54.2020.8.26.0027 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - M.A.C.A. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer
(NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim,
certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Translade esta sentença homologatória, bem como o acordo realizado pelas partes nos autos do processo nº
1000503-25.2020.8.26.0027, uma vez que aqueles autos abrange todo o conteúdo aqui homologado. Não há custas (art. 90, §
3º, do NCPC). P.I.C. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000378-57.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Rodrigues - - Marcia Terezinha
Rodrigues de Oliveira - - Gilberto Ramos de Oliveira - - Luis Antonio Rodrigues - - Jose Manoel Rodrigues - - Carlos Cesar
Rodrigues - - Edson Doniseti Rodrigues - Therezinha Anna de Figueiredo Rodrigues - Vistos. Processe-se a presente ação
na forma de Arrolamento, conforme previsto no artigo 659 e seguintes do CPC. Nomeio inventariante o viúvo meeiro Antonio
Rodrigues, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC). Concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para
juntar aos autos os documentos de fls. 24 e 32, legíveis. Na sequência, tornem-me os autos conclusos. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO
(OAB 321908/SP)
Processo 1000378-57.2020.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Rodrigues - - Marcia Terezinha
Rodrigues de Oliveira - - Gilberto Ramos de Oliveira - - Luis Antonio Rodrigues - - Jose Manoel Rodrigues - - Carlos Cesar
Rodrigues - - Edson Doniseti Rodrigues - Therezinha Anna de Figueiredo Rodrigues - Vistos. Trata-se de inventário que se
processa na forma de arrolamento (fl. 121), cujo pedido é o de declaração de transmissão da herança e atribuição de quinhões
aos sucessores de Therezinha Anna de Figueiredo Rodrigues, falecida em 11/08/2020 (certidão de óbito de fl. 20/21). São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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