TJSP 15/12/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
2021
12/11/2020, e, cumprido aos 13/11/2020, entretanto somente em 17/11/2020 a parte exequente realizou contato com a Central
de Mandados, como se infere à fl. 118: “Ocorre que na data de hoje em ligação a central de distribuição de mandatos me foi
informado que PASME o Mandado não só já foi cumprido como retornou negativo, onde a alegação do Oficial de Justiça foi
que quem o atendeu disse que no local a empresa não funcionava mais, a audácia de quem o atendeu foi tamanha que ainda
disse que a empresa executada teve tudo penhorado pela Justiça do Trabalho. “ Adiante, em seu petitório exigiu que o oficial
de justiça retorne ao local e adentre ao prédio para realização de penhora. Observo que a diligência foi realizada e retornou
infrutífera, competindo à parte exequente indicar bens à penhora. Assim, em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte
interessada, acerca da certidão e documentos coligidos às fls. 119/122, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP)
Processo 1000051-98.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PICHULEKA COMERCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME - - Luci Cleide da Silva Neves - - MARILDA P. DE O. MAURI
- Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) LUCI CLEIDE DA SILVA NEVES (citada por edital) e MARILDA P. DE O. MAURI, a
respeito da indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls. 160/165), nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, a primeira por
edital, facultada a apresentação de minuta pela exequente em 10 dias, e, a segunda por mandado ou carta, facultada a opção
pela parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da despesa correspondente. Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à
instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) exequente. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000551-33.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxi Maq Comercial e Industrial de
Equipamentos Ltda - Metalforce Matão Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp - Vistos. Defiro a concessão
do prazo de 60 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN
BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP)
Processo 1000742-39.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Inforshop Suprimentos Ltda - Miguel Ferreira & Miguel
Ltda - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora nestes
autos de AÇÃO MONITÓRIA que Inforshop Suprimentos Ltda move contra Miguel Ferreira Miguel Ltda e, em consequência
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos
do artigo 1.000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Sem honorários, posto que não houve
citação. Custas remanescentes, se houver, a cargo do desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1000827-59.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Daniel Donizeti Alves - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas
Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta Comarca, oportunidade em que
poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001662-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terral Agricultura
e Pecuaria Sa - Biosev Bioenergia S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO
PROCEDENTE a presente demanda, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, a, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, no importe
de R$1.672,91 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos); ressalvando-se que o valor já foi depositado
nos autos (fls. 67) e, portanto, defiro a expedição do competente MLE em favor da autora. Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez porcento) do valor da condenação, considerando
o disposto no art. 90, § 4º, do CPC. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo
Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15)
dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1. Certificar
sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de
10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do
processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos
termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P.
32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos
do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), VERIDIANA PIRES FRAGA (OAB 213488/SP)
Processo 1001932-37.2020.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Valdemar de Souza - Banco Safra S/A - A
fim de que não se alegue futura nulidade, tendo em vista a juntada dos documentos a fls. 82/90, concedo o prazo de 15 dias
para que a parte ré se manifeste. Intime-se. - ADV: VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001996-47.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001253-37.2020.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.C. - - L.R.A. - C.C.L.A.R.G.S.C. - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela
parte embargante, intime-se a parte embargada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Considerando que a parte embargante já foi notificada, da renuncia de seus patronos, com a fluência do prazo
previsto no artigo 112, § 1º do CPC., excluam-se os nomes dos patronos renunciantes do sistema informatizado. Se o caso, não
havendo a constituição de novo patrono pela requerente, determino, seja a mesma intimada para que proceda a regularização
de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE SANT ANNA KNORRE (OAB
203686/SP)
Processo 1002232-96.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oliveira Vasques
Correia - BV Financeira S/A. - - Diamante Veiculos (Barbosa & Reis Automoveis Ltda) - - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Dirceu Moura - Vistos. FlS. 95/96:- Ciente. À vista do artigo 485, § 4º do CPC, dê-se vista à correquerida, BV Financeira S/A,
acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Após manifestação ou no silêncio da correquerida, BV Financeira S/A,
façam-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º