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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2003

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2003

dos Santos - Casa de Saude e Maternidade Santana S/A e outro - FLS: 506/507 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso
de recebimento negativo retro encartado. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), RICARDO MOSCOVICH
(OAB 104350/SP)
Processo 1002644-82.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse Noemi Assis Mota dos Santos - Erika Sales Costa - 1- Nos termos da r. Decisão de fls. 117/119, especifiquem as partes as provas
a produzir, no prazo de 05 dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se,
se o caso, o respectivo rol de testemunhas. 2- Manifestação com documentos (Fls. 136 e ss..): ciência a parte requerida para
eventual manifestação no prazo legal. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP), EUCLYDES
APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1003114-84.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Providencie a parte exequente o recolhimento de custas postais na guia FEDTJ - cod. 120-1, valor de R$ 23,55
(POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos do Provimento CSM n° 2516/2019. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003289-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Participações S.A Vistos. 1- Fls. 199/202: Ciente. 2- Diante do tempo decorrido, informe a parte autora o andamento da carta precatória distribuída
à Comarca de Nova Iguaçu -RJ no prazo de 10 dias. 3- Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1003614-82.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcos Lopes de
Campos - Fca Fiat Chrysler Automoveis Ltda - - Caltabiano Veículos S.a - Vistos. 1 Observado que o valor atribuído à causa
foi adequado por ocasião da emenda de fls. 159/160, resta sanado o motivo que ensejou a impugnação realizada pelas rés.
2 - Aplicam-se ao caso concreto as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, de ordem cogente, e tendo em vista
a hipossuficiência técnica do autor perante a ré, no que de rigor a possibilidade de inversão do ônus de prova. 3- Superadas as
preliminares, dou o feito por saneado. Das provas requeridas tempestivamente pelas partes, defiro apenas as que se mostram
úteis ao deslinde das questões controvertidas. 4 - Como pontos controvertidos estão a demonstração dos aduzidos vícios e
defeitos ocultos, se decorrem de falha no processo de fabricação ou de fatores externos (uso inadequado, desgaste natural,
sinistro, etc), bem como se em razão de eventual vício o produto tornou-se impróprio ou inadequado a sua finalidade, ou se
houve diminuição de seu valor, além dos eventuais danos materiais e morais gerados, e ainda a responsabilidade civil. 5 - Para
realização de prova pericial nomeio perito Sr. Dante Grasso Junior, e fixo-lhe honorários provisórios no valor de R$ 4.000,00, os
quais serão adiantados pela corré FCA Fiat Chrysler, que requereu a perícia. Laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação
de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA
(OAB 282758/SP), CAMILA EVELYN EVANGELISTA (OAB 320634/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/
SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP)
Processo 1004068-33.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. FLS: 507/509 Manifeste-se a parte exequente acerca dos avisos de recebimento negativos retro encartado. - ADV: BRUNO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1004430-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Marcos de
Souza Teixeira - Rede D’or São Luiz S/A - Unidade Villa Lobos - - Carlos Henrique Vieira Ferreira - Chubb Seguros do Brasil S/A
- Vistos. 1- Fls. 546/633: Ciente. 2- De início, observo que a denunciada não comprovou o recolhimento da taxa previdenciária,
razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para devida regularização. 3- Sem prejuízo, consoante às alegações contidas
na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se. 4- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie
a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Observe-se. 5- Com efeito, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica,
providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. Atente-se. 6- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie
a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. 7- Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES
SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004764-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Unidas S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade
da Unidas S/A na presente ação de reparação de danos movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Unidas
S/A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o fazendo forte nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sucumbente,
arcará a parte autora com os pagamentos das custas e despesas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios
do patrono da requerida que fixo por equidade em R$ 1.000,00 nos termos do artigo 85, do CPC, corrigido. P.R.I.C. - ADV:
SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1005117-17.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dalila
Mori - - Regina Dimitroff Sant Anna - Banco do Brasil S/A - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do r.
Despacho de fls. 383. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: ANDRE GUENA REALI
FRAGOSO (OAB 149190/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1005483-51.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - FLS: 157/158 Ciência
a parte exequente acerca dos avisos de recebimento assinados por terceiro. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1005920-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
contas, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A., e o faço para o fim de CONDENAR a parte requerida a pagar para a parte autora o montante
devido em razão de ressarcimento de R$ 4.187,00, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a
citação. Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios
do patrono do autor que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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