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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2246

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2246

Barbizan - Proc. nº 1000446-22.2018.8.26.0368 Fls. 162: Proceda-se o acesso ao SisbaJud, na tentativa de localização do atual
endereço do requerido Murilo Aparecido dos Santos . Aguarde-se, por 03 dias, o retorno do sistema. Com a juntada aos autos da
resposta, intime-se a exequente a manifestar-se. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000822-37.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anna Bravo - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV e VI, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia o traslado da presente nos autos do inventário nº 1000930-66.2020.8.26.0368, em trâmite
perante esta Vara, dando-se ciência ao inventariante nomeado para que postule a expedição de alvará dentro daqueles autos.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da autora, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o feito tramita sob os auspícios da justiça gratuita. P.I.C. ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1001026-81.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Samir Shayeb Batista - - José
Mauricio Batista - Scala Imóveis Ltda - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 1001584-53.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Bechara - BV Financeira S/A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1001648-63.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sec Power Comercial Importadora
e Exportadora Ltda - Manifeste-se a exequente sobre A.R. negativo (fl. 68). - ADV: RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB
253017/SP)
Processo 1001735-19.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A
- Vistos. Fls.92/94: adite-se a decisão/mandado de fls.73/74, para cumprimento, devendo o autor fornecer os meios necessários,
diante do que foi antes certificado pelo Oficial de Justiça (fl.77). Instrua-se o mandado com cópia da petição de fl.92, a fim de
que o Oficial de Justiça encarregado da diligência, entre em contato com o advogado do autor, via telefone, COM URGÊNCIA,
a fim de que sejam fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1001810-58.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdemir Antonio da Silva Banco Agibank - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos.
- ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002202-95.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wander Lago Machado - - Euclides de Jesus Soares - Gema Imóveis Ltda - Vistos. Conforme se observa pela cópia do contrato,
constante de fls. 24/30, verifica-se que foi celebrado pela parte autora e, também, por Jaqueline Araújo da Silva Soares, esposa
do autor Euclides à época (2013). A parte ré alegou irregularidade no polo ativo, uma vez que Jaqueline não fez parte da ação
proposta, tendo os autores aduzido que houve decretação do divórcio em 2017, conforme certidão de casamento de fls. 186.
Assim, tenho que necessário vir aos autos cópia da ação de divórcio, ou seja, o acordo eventualmente firmado ou sentença
proferida, a fim de verificar eventual existência de alguma disposição a respeito de tal contrato. Providencie a parte autora
a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte requerida, no mesmo prazo. Por fim, considerando que
as partes não manifestaram interesse na produção de provas, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1002294-44.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o requerente sobre A.R. negativo (fl. 193). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002464-45.2020.8.26.0368 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FERNANDA LADOANI (OAB 326402/SP), CINTIA PAPASSONI
MORAES (OAB 139241/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002652-72.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Transportadora Trans
Siri Ltda Epp - Vistos. REITERE-SE a INTIMAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, via Portal, para
manifestar-se sobre a petição de fls.184/185, bem como sobre a petição agora juntada pela requerente às fls.227/228, no prazo
de 10 (dez) dias (20 dias, contado o prazo em dobro por disposição legal), valendo salientar que o silêncio da Fazenda Pública
poderá ocasionar a fixação de multa diária por este Juízo, diante do pedido formulado pela requerente à fl.228, último parágrafo.
Após, tornem-ne os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP)
Processo 1002668-26.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cestalto Industria
e Comercio Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. REITERE-SE a INTIMAÇÃO do perito judicial, via
e-mail, solicitando a entrega do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, levante-se o depósito dos
honorários em favor do perito judicial (item 7 da decisão de fl.522). A seguir, intimem-se as partes, a autora, na pessoa de seu
advogado, via dje, e a Prefeitura Municipal de Monte Alto, através do Portal, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de
15 (quinze) dias. Anoto que, o Município de Monte Alto, por ocasião de sua manifestação sobre o laudo pericial, terá acesso aos
autos também para manifestação sobre a petição da parte autora (fls.579/582), em igual prazo (15 dias). Após, tornem-me os
autos conclusos para sentença. Int - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1002670-59.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Rita Serafim Corse - Vistos. 1. Fls. 28/38: Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Providencie a
autora, através de seu advogado, o depósito judicial do valor (R$5.600,24) disponibilizado através do contrato nº- 010012351549,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002680-06.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Eduada da Silva Diante do exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR a autora MARIA EDUARDA DA SILVA, portadora do CPF nº 463.491.25894, a proceder ao levantamento do saldo total depositado na conta judicial nº 3800128588202, expedindo-se, para tanto, o
respectivo alvará. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo
487, do CPC. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como alvará. CUMPRA-SE. Conforme parecer
lançado pelo Dr. Promotor de Justiça, não há a intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. Transitada esta em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas, pois a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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