TJSP 16/12/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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requerente é beneficiária da assistência judiciária. P.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1002792-72.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldemar Benedito
- Vistos. 1. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como os do artigo 71 da Lei nº-10.741/03,
do Estatuto do Idoso. 2. Providencie o autor, através de seu advogado, o depósito judicial do valor (R$1.453,23) disponibilizado
através do contrato nº- 625030582, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para
apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1002807-41.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Sabesp de Seguridade
Social - Sabesprev - Vistos. CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da
citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a
parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado
pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Procedida a CITAÇÃO deverá o Sr.
Oficial de Justiça devolver o mandado em cartório, para sequência dos atos processuais. Não localizando a parte devedora,
proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a
parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente
opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e
instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA CATERINA LIOI (OAB 370474/SP)
Processo 1002886-54.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luiz Aires Miranda Junior - - Luiz Aires Miranda e outro - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se
pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1002910-82.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.M.P. - Vistos. 1.Oficie-se ao
OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE MONTE ALTO, solicitando sua manifestação, no
prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido inicial, mapa e memorial descritivo, tecendo as considerações que entender necessárias.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser
encaminhada, pela serventia, ao Oficial do CRI, através do correio ou via e-mail, com a disponibilização de senha para acesso
aos autos. 2. INTIME-SE a Fazenda Nacional e a Fazenda Municipal, ambas através de carta “ar digital”, para manifestaremse sobre eventual interesse na causa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizando às Fazendas Públicas senha
para acesso aos autos. 3. Sem prejuízo, intime-se o requerente para que informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
se existem réus certos a serem citados por edital, ou apenas réus incertos e desconhecidos a serem abrangidos pela citação
editalícia. 4. Com a resposta, estando, de acordo com o Oficial do CRI, em termos o pedido inicial, e após a manifestação
do requerente a respeito da citação editalícia (vide item 3), tornem-me os autos conclusos, a fim de ser deliberado sobre a
expedição do edital e oportuna designação de audiência de instrução e julgamento, para a comprovação da posse. Int. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1002985-58.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Laticínios Tavares Ltda Me - Alison Felipe Izola - Fls. 374: providencie a serventia a exclusão do nome do terceiro interessado
ALISSON FELIPE IZOLA , bem como de sua advogada, DRA. SABRINA RODRIGUES PEREIRA, conforme requerido em petição
retro. No mais, prossigam-se os autos, nos moldes da decisão de fls. 370. Intime-se - ADV: GISELE CRISTINA PIRES (OAB
243474/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ELISIO
ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CAMILA
TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Processo 1003283-84.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cm Buzinaro e Cia Ltda - - Altemir Odilon Buzinaro - - Aparecida da Costa Mello Buzinaro e outro - Conseg Administradora
de Consórcios S/A - Diante da documentação de fls. 390/391 que demonstra que os valores das contas judiciais foram
levantados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 ( quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NATHALIA KOWALSKI
FONTANA (OAB 44056/PR), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Processo 1003412-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Badino - Unimed de
Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Na decisão de fls. 444/445, este juízo determinou a intimação do médico
subscritor dos atestados médicos de fls. 45/47, para que prestasse esclarecimentos apontados pelo juízo e pelas partes.
Entretanto, não houve manifestação a respeito das considerações da parte requerida de fls. 433/435, conforme se observa
do parecer de fls. 459/460. Assim, Oficie-se novamente ao médico assistente Dr. PAULO SÉRGIO RODRIGUEZ, requisitando
para que preste as informações solicitadas pela parte requerida às fls. 433/435. Servirá a presente decisão por cópia assinada
digitalmente como Ofício, a qual deverá ser instruída com cópias de fls. 34/44, 45/47 e 315/323, e da indagação da parte
requerida de fls. 433/435, uma vez que a autora e o Ministério Público não ofertaram quesitos/indagações. Providencie a
serventia o encaminhamento através do(s) email(s) mencionado na certidão de fls. 454. Fica o médico assistente advertido a
responder no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência/intimação, podendo ser remetida a resposta ao endereço: Praça
da Bandeira, nº 17, Monte Alto/SP CEP 15910-000, com identificação do número deste processo (1003412-21.2019.8.26.0368),
ou se preferir, através do e-mail [email protected], sob pena de multa, bem como de ser prestadas informações em
audiência judicial. Com a juntada do parecer médico, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se
vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP),
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003419-13.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.C.G. - J.C.G. - Ficam as partes, através de
seus procuradores, devidamente cientificadas sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes autos. - ADV: ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP)
Processo 1003843-60.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Sabrina de Carvalho - Marcos
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