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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2511

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2511

se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1019905-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CÉLIA GUIMARÃES (ESPÓLIO).
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -S.A. BANRISUL. - Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) de acordo com a Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça Intime-se o perito
a manifestar concordância com o fato de que seu pagamento deverá ser suportado nos termos do art. 2, §2º da Resolução
mencionada (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) e, havendo concordância, deverá apresentar planilha de
dados para reserva de honorários junto à Defensoria. Int - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SABAH FACHIN
DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 1019912-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Rc Braiane Empreiteira de Obras e Administração de Bens Ltda Epp - Manifeste o requerente, quanto aos ARs negativos de
fls. 114/115. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP), PAULO
ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1019925-50.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Declaro penhorado o valor de fls. 139/140. Requisite-se a transferência para conta vinculada a este juízo, expedindo-se
após, guia de levantamento em favor do exequente, juntando o interessado formulário eletrônico. Manifeste-se o exequente
quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1020458-72.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcia Cristina Ferreira
de Oliveira - O procedimento eleito não corresponde à natureza da causa, posto que o documento juntado às fls. 77/78 não
possui força executiva (art. 784, CPC) Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: FRANCIS ROBERTO SILVA BRÁZ (OAB 399635/SP)
Processo 1020755-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GERALDO RUFINO
GONÇALVES, registrado civilmente como Geraldo Rufino Gonçalves - Banco Ficsa S/A - Esclareçam as partes se: 1- pretendem
julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada). 2- existe
interesse na audiência de conciliação.* - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAIANE BRAGA DOS SANTOS (OAB
447328/SP)
Processo 1021196-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Furtado do Nascimento - Via Varejo S/A - Esclareça a autora o pedido formulado à fl. 216, “b”. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), AMANDA RAMIRES PEDROSA (OAB 207269/SP)
Processo 1021350-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Olavo de
Oliveira - Renovo a oportunidade para que o autor cumpra integralmente a determinação de fls. 25/26 Int. - ADV: LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1021680-75.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Vargas dos
Santos Junior - BANCO BRADESCO SA - *Ciência a (o) autor da contestação e documentos apresentados, para replica no
prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES DE OLIVEIRA (OAB
18502/MS)
Processo 1021705-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Airton Luiz Friso Vistos, Tratando-se de alegação de desconhecimento de contrato, de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada, a fim
de evitar prejuízos de difícil reparação. Solicite a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito pelo
débito referido na inicial. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no
Enunciado nº 35 da ENFAM. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma
audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta,
bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de
Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado
e ofício de comunicação da liminar, devendo a serventia, se o caso, providenciar a exclusão junto ao SERASAJUD, e a parte
providenciar a impressão, instrução com as peças pertinentes e comprovar a distribuição junto aos demais órgãos. - ADV:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP)
Processo 1021966-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leticya Luana Silva Santos - BANCO
BRADESCO SA - *Ciência a (o) autor da contestação e documentos apresentados, para replica no prazo legal. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1022284-36.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Eliude Trevisan de Oliveira - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA
BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 1022505-19.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento João Rodolfo Gomes Illas Perez - Fls. 24/25: recebo a emenda. Defiro a gratuidade. Presentes os requisitos legais, defiro
liminarmente a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, devendo a parte autora prestar caução correspondente a três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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