Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2715

  1. Página inicial  > 
« 2715 »
TJSP 16/12/2020 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2715

Obrigações - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Antonio Nelson Demarchi e outros - Anoto, para fins de controle, que verifiquei
a regularidade do recolhimento da guia, bem como procedi à sua vinculação aos presentes autos no Portal de Custas, nos
termos do Comunicado CG nº 136/2020. Fls. 146: Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Fls. 147: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), TIAGO LEARDINI
BELLUCCI (OAB 333564/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 0000386-12.2020.8.26.0137 (processo principal 1000827-44.2018.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos - Vistos. Diante da informação de duplicidade
da distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP), HENRIQUE
DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP)
Processo 0000403-48.2020.8.26.0137 (processo principal 1000827-44.2018.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos - Vistos. Diante da informação de duplicidade
da distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP), HENRIQUE
DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP)
Processo 0000486-64.2020.8.26.0137 (processo principal 1000585-85.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compromisso - Associação dos Moradores do Residencial Flamboyant - Vistos. Tendo decorrido “in albis” o prazo para cumprir
o ato, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0000553-29.2020.8.26.0137 (processo principal 1000317-60.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Floriza de Camargo Messias - Ante a desocupação voluntária, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data,
dispensando-se a certidão de trânsito. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A
seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), CRISTIANE TEIXEIRA
MENDES (OAB 209026/SP)
Processo 0000732-31.2018.8.26.0137 (processo principal 0004035-92.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Vinicius Soares Leandro - Daniel Trevisan - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: GRACILLA
APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0001266-09.2017.8.26.0137 (processo principal 0000268-80.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Administração de herança - Thais Jurema Silva - Aparecida Maria Pilon Marcon - Ante a satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Deverá a parte exequente e executado
apresentarem os formulários que encontram-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOSDespesas ProcessuaisORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE (art. 1.112, §8º,
NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A seguir, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 0001302-80.2019.8.26.0137 (processo principal 0000388-89.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - ELIAS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que o silêncio do(a) credor(a), apesar de
devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito
foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta
sentença, dispensada a certidão de trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas, se o caso, ARQUIVEMSE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB
259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0001479-44.2019.8.26.0137 (processo principal 1000187-07.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pagamento - Geraldo Alberto Grando - Edvaldo Aparecido Rossini - JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de
sentença. Imponho ao impugnante a multa de 10% e honorários de 10% previstos no § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Decorrido o prazo para eventual recurso, manifeste o
exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada e recolhendo as custas necessárias, se
o caso. Intimem-se. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/
SP)
Processo 0002007-49.2017.8.26.0137 (processo principal 0000271-64.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valeria Costa Paunovic de Lima - - Vivian Cristina Batistela - BENEDITO CARLOS PEREIRA
- Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Por fim,
intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000027-50.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sylvia Suzanna Campiglia - Usp
Universidade de São Paulo - Departamento Instituto de Biociencias - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: RENATA LIMA GONÇALVES (OAB 252678/SP), MARCOS FELIPE
DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 304653/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB
252593/SP)
Processo 1000162-33.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SOROCABA VIDROS COMERCIAL
LTDA. EPP - Vistos. Regularmente intimado(a) no endereço constante na inicial para dar dar andamento ao feito, o(a) autor(a)
não se manifestou. Nestes termos, considerando a inércia do(a) autor(a), que, intimada, não deu efetivo andamento ao processo,
JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigações ajuizada por SOROCABA VIDROS COMERCIAL LTDA. EPP contra ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS SOUZA, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo