TJSP 16/12/2020 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
2715
Obrigações - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Antonio Nelson Demarchi e outros - Anoto, para fins de controle, que verifiquei
a regularidade do recolhimento da guia, bem como procedi à sua vinculação aos presentes autos no Portal de Custas, nos
termos do Comunicado CG nº 136/2020. Fls. 146: Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Fls. 147: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), TIAGO LEARDINI
BELLUCCI (OAB 333564/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 0000386-12.2020.8.26.0137 (processo principal 1000827-44.2018.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos - Vistos. Diante da informação de duplicidade
da distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP), HENRIQUE
DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP)
Processo 0000403-48.2020.8.26.0137 (processo principal 1000827-44.2018.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos - Vistos. Diante da informação de duplicidade
da distribuição, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP), HENRIQUE
DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP)
Processo 0000486-64.2020.8.26.0137 (processo principal 1000585-85.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compromisso - Associação dos Moradores do Residencial Flamboyant - Vistos. Tendo decorrido “in albis” o prazo para cumprir
o ato, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0000553-29.2020.8.26.0137 (processo principal 1000317-60.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Floriza de Camargo Messias - Ante a desocupação voluntária, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data,
dispensando-se a certidão de trânsito. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A
seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), CRISTIANE TEIXEIRA
MENDES (OAB 209026/SP)
Processo 0000732-31.2018.8.26.0137 (processo principal 0004035-92.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Vinicius Soares Leandro - Daniel Trevisan - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: GRACILLA
APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0001266-09.2017.8.26.0137 (processo principal 0000268-80.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Administração de herança - Thais Jurema Silva - Aparecida Maria Pilon Marcon - Ante a satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Deverá a parte exequente e executado
apresentarem os formulários que encontram-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOSDespesas ProcessuaisORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE (art. 1.112, §8º,
NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG Nº13/2019). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de
trânsito. Por fim, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A seguir, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 0001302-80.2019.8.26.0137 (processo principal 0000388-89.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - ELIAS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que o silêncio do(a) credor(a), apesar de
devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito
foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta
sentença, dispensada a certidão de trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas, se o caso, ARQUIVEMSE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB
259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0001479-44.2019.8.26.0137 (processo principal 1000187-07.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pagamento - Geraldo Alberto Grando - Edvaldo Aparecido Rossini - JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de
sentença. Imponho ao impugnante a multa de 10% e honorários de 10% previstos no § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Condeno a impugnante ao pagamento das custas do incidente. Decorrido o prazo para eventual recurso, manifeste o
exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada e recolhendo as custas necessárias, se
o caso. Intimem-se. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/
SP)
Processo 0002007-49.2017.8.26.0137 (processo principal 0000271-64.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valeria Costa Paunovic de Lima - - Vivian Cristina Batistela - BENEDITO CARLOS PEREIRA
- Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Por fim,
intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais em aberto. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000027-50.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sylvia Suzanna Campiglia - Usp
Universidade de São Paulo - Departamento Instituto de Biociencias - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: RENATA LIMA GONÇALVES (OAB 252678/SP), MARCOS FELIPE
DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 304653/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB
252593/SP)
Processo 1000162-33.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SOROCABA VIDROS COMERCIAL
LTDA. EPP - Vistos. Regularmente intimado(a) no endereço constante na inicial para dar dar andamento ao feito, o(a) autor(a)
não se manifestou. Nestes termos, considerando a inércia do(a) autor(a), que, intimada, não deu efetivo andamento ao processo,
JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigações ajuizada por SOROCABA VIDROS COMERCIAL LTDA. EPP contra ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS SOUZA, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º