TJSP 07/01/2021 - Pág. 1023 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
1023
a Municipalidade por meio do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. Ciência à Defensoria
Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0030572-09.2018.8.26.0001 (processo principal 1002785-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Não tendo ocorrido impugnação pela Municipalidade, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código
de Processo Civil, providencie a Defensoria Pública o necessário para a expedição do RPV Intime-se a Municipalidade por meio
do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO
SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0030581-68.2018.8.26.0001 (processo principal 1002782-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - Não
tendo ocorrido impugnação pela Municipalidade, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, providencie a
Defensoria Pública o necessário para a expedição do RPV Intime-se a Municipalidade por meio do portal eletrônico, conforme
comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
223551/SP)
Processo 0030587-75.2018.8.26.0001 (processo principal 1003297-05.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.S.P. - Não
tendo ocorrido impugnação pela Municipalidade, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, providencie a
Defensoria Pública o necessário para a expedição do RPV Intime-se a Municipalidade por meio do portal eletrônico, conforme
comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
223551/SP)
Processo 0030690-82.2018.8.26.0001 (processo principal 1006620-18.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Não tendo ocorrido impugnação pela Municipalidade, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código
de Processo Civil, providencie a Defensoria Pública o necessário para a expedição do RPV Intime-se a Municipalidade por meio
do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO
SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0030780-90.2018.8.26.0001 (processo principal 1005750-70.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Não tendo ocorrido impugnação pela
Municipalidade, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, providencie a Defensoria Pública o necessário
para a expedição do RPV Intime-se a Municipalidade por meio do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018
e 418/2020. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA MARIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2020
Processo 0005004-20.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1006276-32.2020.8.26.0001) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.G. e outro - C.S.F. - Diante do teor das avaliações
técnicas autorizo as saídas de F. para festas de fim de ano com a irmã C., nos moldes sugeridos pelos técnicos e desde que
haja autorização da SMADS para as saídas e adotados os cuidados necessários em razão da Pandemia Mundial decorrente do
Covid-19. Comunique-se a instituição de acolhimento com cópia desta decisão. No inicio de janeiro/2021 deverá ser remetido a
este juízo breve relato do serviço de acolhimento sobre a qualidade das saídas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATO
RAMOS DA SILVA (OAB 348262/SP)
Processo 0006267-87.2020.8.26.0001 - Carta Precatória Infância e Juventude - Seção Cível (nº 0003504-04.2019.8.26.0372
- Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Mor/SP) - J.V.A.I.J.C.M.M. - Cumpra-se o determinado em fls. 137.
Oportunamente, remetam-se os autos ao setor técnico deste Juízo. Ciência ao MP. Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA DOS REIS
RIBEIRO (OAB 291099/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
Processo 0025936-63.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1035065-75.2019.8.26.0001) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.D.V.I.J.F.R.I.S. - A.C.R.S. - Diante do teor das avaliações
técnicas autorizo as saídas de J.M. para festas de fim de ano, de 23 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, aos
cuidados da genitora e desde que haja autorização da SMADS para as saídas e adotados os cuidados necessários em razão da
Pandemia Mundial decorrente do Covid-19. Comunique-se a instituição de acolhimento com cópia desta decisão. No inicio de
janeiro/2021 deverá ser remetido a este juízo breve relato do serviço de acolhimento sobre a qualidade das saídas. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP), BERNARDETE URANA DE ARAUJO (OAB
436471/SP)
Processo 1000429-25.2015.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção
- M.P.E.S.P. - A.S.F. e outro - S.S.H.M.S.P. e outros - Encaminhem-se os autos ao setor técnico do juízo, conforme determinado
às fls. 367. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
Processo 1020142-78.2018.8.26.0001/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 18: defiro. Proceda-se ao necessário. Int. - ADV:
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1021439-28.2015.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - A.G.G. - - O.R.J. - Aguardem-se as informações do SAICA. No silêncio, cobre-se. Defiro a habilitação requerida.
Proceda-se ao necessário. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO
NIMER (OAB 408057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IARA MARIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º