TJSP 07/01/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
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Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do
Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que
fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista
no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito
voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo
previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), TALUANA CASSIA PEREIRA (OAB 362442/SP)
Processo 0016858-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1003663-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sebastiana Izabel Silveira - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e
Idosos - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que
o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino
a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do
mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou
seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado
terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e
independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte
poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem
prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Int. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO
DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), MONIQUE
BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP)
Processo 0016858-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1003663-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sebastiana Izabel Silveira - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Vistos. Intime-se a executada a pagar o débito apontado na planilha de fls. 13 nos termos da decisão de fls. 10. Publiquese a referida decisão em conjunto com este despacho e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Int. Cumpra-se. ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), DANIEL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 0016874-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1006530-54.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dever de Informação - Marcia Peixoto Andrade - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos (nomeando-os)
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 0016887-13.2020.8.26.0405 (processo principal 1026545-78.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Seta S/c Ltda - Ana Paula Novaes Oliveira - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: promover a Recategorização dos documentos na
pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0016901-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1001540-88.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Paulo Mayer Filho - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão lançada, que está
clara, uma vez que a questão da diferença dos honorários deverá ser requerida em incidente processual em apenso, com vistas
em evitar tumulto processual. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados, mantendo
a decisão tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 0016908-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1019519-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Amar Assistência Em Seguros Ltda. - Erico Fabricio Proença - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de ERICO FABRICIO PROENÇA
no polo passivo*; 2) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LIMA (OAB
435227/SP)
Processo 0016908-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1019519-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Amar Assistência Em Seguros Ltda. - Erico Fabricio Proença - Vistos. Retire-se a tarja relativa a justiça
gratuita. Intime-se a exequente para promover o recolhimento das custas relativas a intimação do executado para pagamento do
débito que será realizada por carta, em cinco dias. Sobrevindo o recolhimento e, em razão do trânsito em julgado e do disposto
no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, por
carta, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado
diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista
no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser
computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar
o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LIMA (OAB 435227/SP)
Processo 0019051-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1015085-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Condomínio Edifício Mayana - Delonei Soares de Jesus Sena - Vistos. Considerando que os embargos de terceiros
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