TJSP 07/01/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
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- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *CIÊNCIA ao autor petição juntada à fl. 170. - ADV: FERNANDA EMANUELLE
FABRI (OAB 220105/SP)
Processo 1007751-70.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Barbosa - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, não se estendendo com relação ao arbitramento
de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Os documentos juntados aos autos não são suficientes para
permitir o convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como, por ora, não vislumbro
necessidade de relativizar o princípio do contraditório (artigos 9º e 10, do CPC). Assim, indefiro o pedido de tutela. Cite(m)-se
e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1007754-25.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Teresa Queiroz Rodrigues Banco Pan S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários
pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir o
convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como, por ora, não vislumbro necessidade
de relativizar o princípio do contraditório (artigos 9º e 10, do CPC). Assim, indefiro o pedido de tutela. Cite(m)-se e intime(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1007758-33.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Helen
Larisse Francischetti Gabriel - Manifeste-se, no prazo de 15(quinze) dias, a Dra. Priscila de Cássia Batista de Oliveira OAB.
415.642/SP, nomeada curadora da requerida Helen Larisse Francischetti Gabriel. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PRISCILA DE CÁSSIA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 415642/SP)
Processo 1007785-45.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes Diesel Comercio de Peças e
Serviços Ltda. - M.f. Beneciutti Transportes-me - Vistos. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas judiciais (taxa
de distribuição, taxa de procuração e despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem) no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ademais, deverá o(a) exequente juntar aos autos o
título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea “a”, do CPC, uma vez que somente houve a juntada dos
protestos (fls. 12/14). Intime-se. - ADV: LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP)
Processo 1007805-36.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edualice Vasconcelos
Pirani - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
ADALBERTO GIMENES PAMPLONA (OAB 213198/SP)
Processo 1007813-13.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Teletusa Materiais para Construção
Ltda. - Filipe Fiorotti Sanchez 35081650862 - Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/
SP)
Processo 1007813-47.2019.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.L. - J.C.A. - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15(quinze) dias,a respeito do ofício do banco Santander às fls. 176. - ADV: CARLOS ALBERTO GARCIA
FELCAR (OAB 108348/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP)
Processo 1007837-41.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gabriela Souza Fontanella Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade, não se estendendo com
relação ao arbitramento de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ARISTEU BENTO DE SOUZA (OAB 136094/SP)
Processo 1008589-47.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Tânia Cristina Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por TÂNIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, para: - RECONHECER que a parte autora trabalhou em atividades especiais, no período de 14/05/1991
à 16/01/1992; 04/05/1992 à 20/01/1992; 09/05/1994 à 18/01/1995; 15/05/1995 à 12/12/1995; 06/05/1996 à 30/11/1996; 03/05/04
à 31/12/04; 01/06/05 à 30/11/05; 17/04/06 à 13/12/06; 03/04/07 à 11/02/09; 01/08/09 à 20/12/09; 19/10/10 à 25/11/10; 16/05/11
à 02/10/11; 22/08/12 à 21/12/12; 01/06/2000 à 14/10/2000; 14/05/2001 à 30/11/2001; 02/05/03 à 31/10/03, aplicando-se
o multiplicador 1,4. Ante a sucumbência preponderante, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios da parte ré que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85 do CPC. Observe-se o art. 98,
§3º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH DE MELLO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º