Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 07/01/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3191

2024

Processo 1002309-51.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0008258-62.2010.8.26.0191
- JD. 3ª Vara Comarca de Ferraz de Vasconcelos - SP) - Robson dos Santos - - Gisele Angelica dos Santos - Wanderley Frazilio
- Vistos. Fls.15/17: Para avaliação do imóvel nomeio o Sr. Wagner Martin Castro ([email protected]). Oficie-se à
Defensoria Pública para a reserva dos honorários, que serão suportados pela parte exequente, que é beneficiária da justiça
gratuita. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para inicio dos trabalhos, com laudo em 30 dias. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 1002388-64.2019.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Anderson Ferreira Gonçalves - Vistos. Fls. 96: Recolhida a respectiva taxa e apresentado cálculo atualizado do débito, defiro
o arresto/penhora on-line, via Sisbajud. Providencie a serventia. Caso negativo, defiro a pesquisa de veículo pelo sistema
Renajud e respectivo bloqueio, e pesquisa das três últimas declarações de renda do executado pelo sistema Infojud, mediante o
recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002532-77.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F.
- J.A.N. - Vistos. Fls. 174: Defiro, pelo prazo de 90 dias. Findos, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito em
15 dias. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002547-80.2014.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - P.R.C. - - C.C.R. - J.A.M. - - B.A.M. - - J.A.M. - B.A.M. - - A.M. - - A.M. e outros - * - ADV: RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), LUCIANA ALVES (OAB 254927/
SP)
Processo 1002547-80.2014.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - P.R.C. - - C.C.R. - M.R.E.S. - - J.A.M. - - B.A.M.
- - J.A.M. - - B.A.M. - - A.M. - - J.M. - - A.M. e outro - Vistos. Intime-se o Sr. Perito, por mensagem eletrônica e com cópia de fls.
416, para providenciar as correções solicitadas pelo Sr. Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA
ALVES (OAB 254927/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP)
Processo 1002583-54.2016.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Americo Franco
Sociedade Simples Ltda - Me - Franklin Charlye Duccini - Vistos. Tendo em vista a notícia de falecimento do executado, que
era advogado atuante na Comarca, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
325343/SP)
Processo 1002601-75.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Edison Lima - Forjas
Taurus Sa - FAIRFAX Brasil Seguros Corporativos S/A - Vistos. Fls. 568/572: Aprovo o assistente técnico indicado e defiro os
quesitos formulados. Fls. 573/574: Providencie o Imesc a devolução da quantia R$ 367,73, recolhida à maior pela denunciada
à lide Fairfax Brasil. Servirá a presente como ofício, providenciando a denunciada sua impressão e encaminhamento. No mais,
aguarde-se a perícia. Int. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), SÉRGIO EDUARDO MARTINEZ
(OAB 32803/RS), SÉRGIO LEAL MARTINEZ (OAB 7513/RS), KLEBER JOSE OLIVEIRA (OAB 320553/SP), FERNANDO
HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1002603-50.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil
SA - ANTONIO RODRIGUES DE LIMA - Vistos. Fls. 215: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Findos,
manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1002658-54.2020.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Marianice da
Silva Moreira - - Mauro de Oliveira Barbosa - Vistos. 1) Págs. 51/74: Recebo como emenda à inicial. Defiro aos autores os
benefícios da justiça gratuita. 2) Quanto ao pleito de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do NCPC: “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo.” Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para concessão da tutela antecipada postulada sem
prévia oportunidade da parte ré apresentar sua versão, salientando-se que a medida representaria perigo de irreversibilidade do
provimento antecipatório (art. 300, § 3º do N.C.P.C.) Por isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo
de eventual reapreciação após a contestação. 3) CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344
do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem
como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da
duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na
contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4)
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUCIANA ROCHA
FERNANDES (OAB 349695/SP)
Processo 1002683-67.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizete Ribeiro Fialho - Banco Pan
S.A - Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados (págs. 19/27 e págs. 39/60), indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente, a qual somente deve ser concedida em observância ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. O benefício da Justiça Gratuita foi criado para amparar as pessoas pobres, na verdadeira acepção jurídica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo