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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 - Página 2017

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TJSP 08/01/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3192

2017

Gilberto Angelocci - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 21/27,
destes autos de Arrolamento sob nº 1021341-46.2018, dos bens deixados por Antonio Gilberto Angelocci, julgando-a boa, firme
e valiosa e atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: NEUSA MARIA
SABBADOTTO (OAB 86729/SP)
Processo 1021407-55.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Giangrossi Caputo - Giovanni Caputo
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 Nomeio inventariante Aparecida Giangrossi Caputo, independente de
compromisso. 2 Junte o requerente certidão do colégio notarial sobre a existência de eventual testamento. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1021417-02.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.C.C. - - F.E.C. - Vistos. Concedo a assistência
judiciária gratuita aos requerentes. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1/4)
e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuados, extinguindo o processo, com julgamento
do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LARISSA SOARES DE CARVALHO (OAB 410852/SP)
Processo 1021471-65.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.D.P.S.
- C.A.S. - Vistos, etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Capivari/SP Concedo a gratuidade requerida, anotando-se.
Intime-se o(s) executado(s) pessoalmente nos termos do art. 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
do débito referido na petição inicial (R$ 1.060,66) devidamente atualizado e das prestações vincendas, provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vinculo
empregatício. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de
pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, a(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial
a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a exequente sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. PROVIDENCIE o(a) procurador(a) do(a)(s) exequente(s) a distribuição desta
carta precatória, juntando-se o comprovante nos autos, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP)
Processo 1021475-05.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.D. e outro - A.G.S. - Vistos. Na
presente ação apenas deve figurar no polo ativo a companheira, ainda que requerido alimentos à filha menor, por se tratar de
questão obrigatória a ser decidida, à semelhança da guarda e visitas. Assim, adite a petição inicial, para excluir a menor do polo
ativo, em quinze dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, regularize a classe da ação proposta, encaminhando-se ao
Distribuidor, por se tratar de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Intime-se. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA
JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1021530-53.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francine Ribeiro de Quadros
e outros - Jose Fausto de Quadros - Vistos. Diante da insuficiência momentânea alegada, defiro a gratuidade aos requerentes,
sem prejuízo de posterior revisão do beneficio. Proceda a consulta de valores existentes em nome do falecido junto ao
SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA COUTO (OAB 142105/MG), SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ FUNCHAL
(OAB 61330/MG)
Processo 1021652-66.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - P.O.A.S. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Cite-se a(o) ré(u) para contestar o pedido, em 15 dias, sob pena de revelia. Fica a(o) ré(u) advertida(o)
que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA BATISTA ALVES (OAB
428975/SP)

PIRAJUÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJUÍ EM 17/12/2020
PROCESSO :1002453-52.2020.8.26.0453
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jamilly Garbelini
ADVOGADO : 318658/SP - José Carlos Capossi Junior
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002446-60.2020.8.26.0453
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO
: Luis Henrique Martins
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1002454-37.2020.8.26.0453
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Luis Carlos Libanez
: 433488/SP - Heber de Paula Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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