TJSP 08/01/2021 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
2107
Processo 0007286-58.2020.8.26.0477 (processo principal 1011504-20.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Vistos. Petição retro: Nos termos do art. 922, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento
do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando
consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0007348-98.2020.8.26.0477 (processo principal 1016098-77.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Fernandinho Oliveira Barbosa - Erineide da Cunha Dantas - Vistos. Fls. 38/39: Defiro o
pedido de expedição de mandado de levantamento. Providencie a serventia o necessário. Após o efetivo pagamento, tornem
os autos conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP),
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0007381-88.2020.8.26.0477 (processo principal 1017776-64.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Duplicata - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Petição retro: Defiro, devendo o peticionário recolher as custas, para não frustrar
o ato, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, em até 05 dias As custas deverão ser recolhidas na Guia do Fundo de Despesa
do TJSP, código 434-1. Deverá o peticionário se atentar para o correto recolhimento, observado que o valor mínimo estipulado
no Provimento deve ser recolhido por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário,
independentemente de nova conclusão. No silêncio ou em caso de recolhimento inferior ao montante devido para execução de
todas as pesquisas requeridas, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: FABIO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR (OAB 242991/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP)
Processo 0009479-80.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1004308-33.2016.8.26.0477) (processo principal 100430833.2016.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Maxifarma Distribuidora
de Medicamentos Ltda - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CARLA
ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR
DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 0009876-08.2020.8.26.0477 (processo principal 1019747-50.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marilene Aparecida da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos,
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de restabelecer a energia na unidade medidora do exequente, nos
termos do V. Acórdão proferido nos autos principais, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente
até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0009963-61.2020.8.26.0477 (processo principal 1004973-44.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Tonon - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO DIAS MAGI (OAB 362307/SP)
Processo 0009997-36.2020.8.26.0477 (processo principal 1014135-97.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ivanete Sacramento Rodrigues - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SANDRA CRISTINA FONTANA ROCHA (OAB 241080/
SP)
Processo 0010130-78.2020.8.26.0477 (processo principal 1008627-73.2018.8.26.0477) - Impugnação de Crédito - Locação
de Imóvel - Claudio Rodrigues Abas Carranza - - Neide de Lima Assoni - Denota-se dos autos que se trata de impugnação ao
cumprimento de sentença que deveria ser veiculado através de petição nos próprios autos do incidente, nos termos do art. 525,
“caput”, parte final, CPC. Dessa forma, inviável o conhecimento do presente incidente. Faculto ao devedor, caso ainda esteja
no prazo para apresentar defesa, manejar a peça de impugnação através da forma adequada. Cancele-se o presente incidente.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB
398182/SP), ANGELO ESCÓRCIO FILHO (OAB 167977/SP)
Processo 0010131-63.2020.8.26.0477 (processo principal 1008627-73.2018.8.26.0477) - Impugnação de Crédito - Locação
de Imóvel - Claudio Rodrigues Abas Carranza - - Adriana Augusta Carranza - Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. - ADV: ANGELO ESCÓRCIO FILHO (OAB 167977/SP)
Processo 0010132-48.2020.8.26.0477 (processo principal 1008627-73.2018.8.26.0477) - Impugnação de Crédito - Locação
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