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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 - Página 202

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TJSP 14/01/2021 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3196

202

arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de videoconferência,mediante o envio do
link/convite de acesso pela Serventia. 5 - Saliente-se, ainda que, em relação aos policiais arrolados como testemunhas nos
autos, poderá a Serventia enviar diretamente o link/convite de acesso à videoconferência diretamente à guarnição/batalhão/
delegacia a que pertencem, não sendo necessário, em princípio, que as partes informem outros dados complementares nos
autos das referidas testemunhas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2021
Processo 0000605-71.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.R.F. - Vistos. 1 - Diante da
ausência de objeção das partes, nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo a audiência
de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema de videoconferência, (via programa/aplicativo Teams), para o dia
27 de janeiro de 2021, às 15:00 horas,que será realizada inteiramente por meio de sistema devideoconferência. 2 - Deverá
a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive mediante o envio do link/convite
de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas tempestivamente nos autos, bem como
prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que for solicitado. 3 - Saliente-se que deverá
a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência, o regular exercício do
direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência por
videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 4 - No
mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo comum de 05 dias, o endereço de
e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem como das partes e das testemunhas
arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de videoconferência,mediante o envio do
link/convite de acesso pela Serventia. 5 - Saliente-se, ainda que, em relação aos policiais arrolados como testemunhas nos
autos, poderá a Serventia enviar diretamente o link/convite de acesso à videoconferência diretamente à guarnição/batalhão/
delegacia a que pertencem, não sendo necessário, em princípio, que as partes informem outros dados complementares nos
autos das referidas testemunhas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 0000905-67.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Ivan Cleder Fedossi
da Silva - Vistos. 1 - Diante da ausência de objeção das partes, nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e
323/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema de videoconferência, (via programa/
aplicativo Teams), para o dia 27 de janeiro de 2021, às 14:00 horas,que será realizada inteiramente por meio de sistema
devideoconferência. 2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive
mediante o envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas
tempestivamente nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que
for solicitado. 3 - Saliente-se que deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema
de videoconferência, o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s)
defensor(es), na data da referida audiência por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada,
providenciando-se todo o necessário. 4 - No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores,
no prazo comum de 05 dias, o endereço de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos,
bem como das partes e das testemunhas arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de
videoconferência,mediante o envio do link/convite de acesso pela Serventia. 5 - Saliente-se, ainda que, em relação aos policiais
arrolados como testemunhas nos autos, poderá a Serventia enviar diretamente o link/convite de acesso à videoconferência
diretamente à guarnição/batalhão/delegacia a que pertencem, não sendo necessário, em princípio, que as partes informem
outros dados complementares nos autos das referidas testemunhas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0001209-32.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.H.A.
- Vistos. 1 - Diante da ausência de objeção das partes, nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020,
designo a audiência de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema de videoconferência, (via programa/aplicativo
Teams), para o dia 28 de janeiro de 2021, às 15:00 horas,que será realizada inteiramente por meio de sistema devideoconferência.
2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive mediante o envio do link/
convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas tempestivamente nos autos, bem
como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que for solicitado. 3 - Saliente-se que
deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência, o regular exercício
do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência
por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 4 No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo comum de 05 dias, o endereço
de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem como das partes e das testemunhas
arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência por sistema de videoconferência,mediante o envio do
link/convite de acesso pela Serventia. 5 - Saliente-se, ainda que, em relação aos policiais arrolados como testemunhas nos
autos, poderá a Serventia enviar diretamente o link/convite de acesso à videoconferência diretamente à guarnição/batalhão/
delegacia a que pertencem, não sendo necessário, em princípio, que as partes informem outros dados complementares nos
autos das referidas testemunhas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), DIEGO
ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
Processo 0002070-18.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica L.C.T.N. - Vistos. 1 - Diante da ausência de objeção das partes, nos termos dos Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e
323/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema de videoconferência, (via programa/
aplicativo Teams), para o dia 27 de janeiro de 2021, às 16:00 horas,que será realizada inteiramente por meio de sistema
devideoconferência. 2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive
mediante o envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas
tempestivamente nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que
for solicitado. 3 - Saliente-se que deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema
de videoconferência, o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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