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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 - Página 112

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TJSP 18/01/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3198

112

executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica
intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde
já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema
Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a
Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. Se frutífera a
pesquisa, cumpra-se o disposto no art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ, tarjando-se os autos, que passarão a tramitar em
segredo de justiça. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o
recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud
em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento
mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP), DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP)
Processo 1005435-17.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.L.V.S. - A.L.V.G. - 1- Fls. 161/162:Ciência
às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3- Valor bloqueado: R$ 98,27. 4 - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor
bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV:
VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP), DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP)
Processo 1005524-40.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Maria
Iracilda Torres de Brito - Cicero Manoel Pereira - Sobre a contraproposta apresentada pelo exequente, manifeste-se o executado
em 15 dias. - ADV: FABIO HENRIQUE NAVARRO (OAB 49862/PR), ARIANA ANGELICA DE MORAES MENDES (OAB 439054/
SP)
Processo 1009712-72.2015.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - Francisco Moro Moreno - Francisco Moreno Campos
- Fls. 176: Defiro. Proceda-se a pesquisa, abrindo-se vista ao Ministério Público com o resultado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1021108-70.2020.8.26.0001 - Curatela - Nomeação - A.A.P. - - J.C.S.V. - M.C.S. - Vistos. Nos processos de
curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras
questões, devendo as demais regras cederem lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado
e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Assim, tendo em vista o noticiado à
fl. 123, decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição
a uma das Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos. Intime-se. - ADV: ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB
138323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 1001028-60.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Ferreira da Silva Filho - - Ivete Maria
da Silva - Luiz Rubens Soares - - Wagner Rodrigues - - Boris Kossoy - - Deize Aparecida Medina de Freitas - Cartório de
Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - Sp - No prazo de 15 (quinze) dias, atenda a parte autora o quanto requerido pelo
Cartório de Registro de Imóveis às fls. 80/81. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), JOÃO FERNANDO
DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1003596-49.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Felipe Pinto Dias - - Marília França Dias - Ademir
Scorsatto - Rudi William Pereira Aguiar - - Rildo Bednarski Santos - Vistos. Enviem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, para que, analisando as informações prestadas pela parte autora, indique se está corretamente individualizado o
imóvel usucapiendo, se a descrição corresponde a uma ou mais matrículas já registradas, ou ainda se o imóvel está contido em
área maior. Deverá a serventia extrajudicial apontar, ainda, quem sejam os titulares de domínio do(s) bem(ns) matriculado(s)
e os confrontantes tabulares do(s) imóvel(is). Anoto que embora deva a parte autora prestar tais informações nos autos, se
faz necessário que a serventia de registro, que detém os dados oficiais, as preste ou confirme, de modo a assegurar a correta
formação da relação processual e a preservação dos direitos das partes e terceiros, de modo que o processo tramite de
forma regular e atinja seu fim. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ESTER TAVARES FERNANDES
LOPES (OAB 70020/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0000584-78.2019.8.26.0268 (processo principal 1000838-05.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Aparecido Pereira da Silva - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação, considerando, inclusive, o disposto no artigo 274, § único do
CPC, e prossiga-se os autos em seus ulteriores atos e termos, na forma da lei processual vigente. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0001514-62.2020.8.26.0268 (processo principal 1026372-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BV Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Paulo Vitor Yanai
de Borba - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido, cientifique a serventia o exequente, por
meio de vista obrigatória, para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000082-54.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.a. Arrendamento Mercantil - Claudio Aparecido dos Santos Junior - Vistos. Determino ao(à) a correção do cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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