TJSP 18/01/2021 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
1491
Indenização por Dano Material - Livia Fernandes Gouveia Marra - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida,
expedindo-se MLE à exequente. Dilig. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000651-82.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000500-70.2017.8.26.0352) (processo principal 100050070.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Intime-se a parte
credora para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação. No silêncio, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000657-55.2020.8.26.0352 (processo principal 1000673-26.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Mariano Ribeiro - Banco Bradesco S/A - - Chubb Seguros Brasil S.A - Ante
quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora. Arquive-se. P.I.C. - ADV:
EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000862-21.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001937-15.2018.8.26.0352) (processo principal 100193715.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Elias - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o autor, em 10 dias. Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), FABIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000862-21.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001937-15.2018.8.26.0352) (processo principal 100193715.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Elias - Banco do
Brasil S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora. Arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 0001640-98.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001640) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Renato Romão da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 228/231: defiro. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB
329566/SP)
Processo 0001653-63.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Urbano Miguel - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Em atenção ao principio da não surpresa, estipulo o prazo suplementar de 10
dias para manifestação da exequente. Consigne-se que ao término do prazo, sem manifestação, os autos serão extintos. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 0001816-43.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Augusto
Zemi Santana - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fl. 184: defiro. Cancele-se o MLJ expedido e expeça-se alvará em favor do
executado. Dilig.. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP),
JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP)
Processo 0002658-23.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARINA
RIBEIRO GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Ante o silêncio da exequente e por tratar-se de saldo
remanescente, expeça-se alvará ao banco executado, que deverá trazer aos autos os dados necessários para tanto. Dilig. Int. ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG)
Processo 1000033-62.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Vinisque
Valério - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fl. 208: Com razão o executado uma vez que a exequente e seus patronos já levantaram
os valores que lhes pertenciam, fls. 179/180. Fica o banco réu intimado a trazer aos autos os dados necessários à expedição
de MLE referente ao valor remanescente. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TIAGO MIGUEL
DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000070-89.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Suely
Perisse - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 439/440: defiro. Cancele-se o MLJ expedido e expeça-se alvará em favor do
executado. Dilig. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000102-94.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lidia Alves
Barbosa Clemente - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do pedido de levantamento de valores pelo
banco. Prazo de 10 dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000115-20.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca
Luiza Lemes Bernardino - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Considerando a possibilidade de conciliação e da realização
de teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019), atento ainda ao
disposto no Comunicado CG nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude
da Pandemia do COVID-19, determino a realização de audiências por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
apresentarem os dados necessários à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Os patronos deverão providenciar o
comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica
pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Com a juntada, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. Cumprase. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP)
Processo 1000164-95.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Érica Cristina Borges Mendes - Vistos.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou. Ante a falta de andamento processual, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 485, III, do NCPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000168-74.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Figueiredo Takahashi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se MLE ao perito e alvará ao banco executado. Após, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º