TJSP 18/01/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
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trazer aos autos cópia da sua matrícula; 2) Atribuir valores aos bens; 3) Trazer aos autos a certidão de casamento atualizada;
4) Providenciar a assinatura em todas as folhas do acordo; 5) Retificar o valor dado à causa, em conformidade com o artigo 292
do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA
DE CICCO (OAB 361560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2021
Processo 0000266-73.1997.8.26.0363 (363.01.1997.000266) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C.S. - N.D.S. A.C.S. - Dr. Ernani Luiz Donatti Gragnanello os autos encontram-se desarquivados para vista pelo prazo de trinta dias. Nada
sendo requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ERNANI LUIZ DONATTI GRAGNANELLO (OAB 90423/SP), MARIA
EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0000581-71.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - MARIA DO CARMO F DE ALMEIDA - Para o exequente dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000683-26.1997.8.26.0363 (363.01.1997.000683) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Neyde Pereira - - Massa Falida de Rutilon Artes Graficas Ltda - VISTOS: Comprovado o
falecimento de ambos os sócios executados a fls. 273 e 301, suspendo o processo nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos
do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nota-se, contudo, que inobstante sucessões abertas nos idos de
1.999 e 2011, a exequente não se pronunciou acerca daquela advinda do sócio majoritário Nader João André. A apresentação
só agora da relação dos sucessores de Neyde Pereira a fls. 299/300, sequer veio instruída com as despesas para citação, mas
postulação pela concessão de prazo para singela providência. E mais. A pendência de processo falimentar dos executados não
retira do exequente o dever de diligenciar com presteza, efetividade, e em função da celeridade ao processo que se arrasta
desde os idos de 1.997. Também não atribuiu ao Administrador da falência providencie ele atos próprios da exequente, única
interessada na solução da demanda. Decorrido o prazo supra, traga a credora a sucessão do sócio majoritário, notícias das
sucessões abertas (inventário judicial ou extrajudicial), demonstrativo discriminado atualizado do débito, além das despesas
próprias para as citação, que, por óbvio, deve sempre acompanhar os pedidos correlatos, sob pena de eternizar o processo,
além de provocar atos desnecessários à tão abarrotada justiça. Int. - ADV: JOSÉ CÁSSIO RAMALHO CINTRA (OAB 376099/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 0001038-06.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - RUBENS CEZAR ANDRE M MIRIM ME - - RUBENS CESAR ANDRE - - ELIDIA DA GRAÇA SILVA ANDRE - VISTOS: Defiro
o sobrestamento do feito requerido pelo exequente pelo prazo de 30 dias. Decorridos, requeira as providências que reputar
pertinentes à satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0001038-06.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - RUBENS CEZAR ANDRE M MIRIM ME - - RUBENS CESAR ANDRE - - ELIDIA DA GRAÇA SILVA ANDRE - Manifestese o exequente sobre a resposta de fl. 240 (bco. Itaú não acusa a existência de plano de previdência privada em nome dos
envolvidos contidos no ofício); e fls. 248 (Chubb - informando que localizou no banco de dados um seguro em nome de Elidia da
Graça Silva André - apólice 10.01.6459858.12 ramo: seguro agrícola sem cobertura do FESR vigência: 19/01/19**18/01/20), no
prazo de trinta dias - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0001287-25.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001287) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Selta Comércio
de Metais Ltda - Gauss Magneti do Brasil Ltda - ANTONIO ROBERTO GRADIM FILHO - Ante o prazo transcorrido providencie
a exequente o recolhimento das parcelas restantes dos honorários periciais (R$ 2.000,00), no prazo de quinze dias. - ADV:
MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 0002224-79.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002224) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Auto Posto Baccarat Ltda - - João Cláudio Franco de Oliveira - - Amauri Sia - VISTOS. Da consulta ao feito
digital retro mencionado (embargos de terceiro nº 10004394-50.2019.8.26.0363), conclui-se que o único bem aqui penhorado é
aquele objeto dos embargos. E não apenas sugestivo de aquisição de boa fé, mas também e principalmente pende ali recente
pronunciamento judicial pelo reconhecimento da posse de boa fé em favor dos embargantes; pendente de recurso de apelação.
Presentes, então, os requisitos alistados no artigo 678 do novo Código de Processo Civil, não há como refugir à suspensão
das medidas constritivas sobre o imóvel matriculado sob nº 58.739 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mogi
Mirim, garantindo a posse do bem aos embargantes até decisão definita acerca da matéria emanada pela E. Superior Instância.
INDEFIRO, pois, o pedido de expropriação de fls. 161/162. Aguarde-se, por ora, julgamento do recurso nos embargos de
terceiro. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB
160005/SP)
Processo 0002225-64.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002225) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Auto Posto Baccarat Ltda - - João Claudio Franco de Oliveira - - Amauri Sia - Sirlei Maria de Moraes Franco
de Oliveira - VISTOS: Indefiro a expedição de ofício a CNIB (Companhia Nacional de Indisponibilidade de Bens) para busca e
decretação de indisponibilidade de bens. A indisponibilidade de bens é medida excepcional e só pode ser conferida no caso de
ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens, o que não
se configura no caso. Requeira o exequente as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002335-34.2004.8.26.0363 (363.01.2004.002335) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Elizete Soares Martins - Manifeste-se o exequente sobre as respostas dos ofícios de fls. 223, 224, 225,
226, 228 e 230; bem como sobre a parte final do r. despacho de fls. 209, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003940-29.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bortolo Jose Poloni
- Banco do Brasil S/A - VISTOS: Com razão o exequente, pois apesar da decisão acerca da impugnaão (fls. 115/119) sinalizar
pela honorária advocatícia a ser estimada quando do encerramento da liquidação, a despeito da homologação do laudo pericial
de há muito (fl. 182), não houve ali estimativa da verba. DEFIRO o pedido de fls. 239/240 para fixar a honorária advocatícia no
importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado do principal (R$ 71.075,08, apurado em fevereiro de 2018), até o efetivo
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