TJSP 18/01/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
2025
(OAB 66176/SP), ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP), ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP)
PINHALZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2021
Processo 1000711-10.2020.8.26.0447 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Edna Miranda de Lima - Nos termos do comunicado 1951/2017: A CARTA PRECATÓRIA ESTÁ PRONTA E O(A)
INTERESSADO(A) DEVERÁ IMPRIMIR O DOCUMENTO DIRETAMENTE PELO “SITE”, SEM PRECISAR SE DESLOCAR ATÉ
O CARTÓRIO PARA A RETIRADA, COMPROVANDO A SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000785-64.2020.8.26.0447 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Tutela de Urgência - D.S.S. - J.P.S.S. Vistos. Trata-se a presente de alimentos gravídicos. Na data da propositura da ação (22/07/2020), alegou a autora estar no
terceiro mês de gestação, gemelar, conforme documento juntado à fl. 18. No referido documento a data provável para o parto
estaria previsto para 13/01/2021. O requerido foi devidamente citado em 20/11/2020 fl. 45, deixando decorrer o prazo legal
sem apresentar contestação, conforme certidão de fl. 46. Manifestação do Dr. Curador à fl. 59. Decido. Diante da ausência
de manifestação do requerido, embora devidamente citado, defiro o pedido de antecipação de tutela, fixando-se os alimentos
provisórios em 1/2 salário mínimo, intimando-se o requerido, com urgência, para pagamento. Dada a peculiaridade do caso,
tente-se a intimação do requerido por carta AR e precatória (fl. 43 e 45). Sem prejuízo, caso a autora não disponha de conta
bancária, providencie-se a abertura junto ao Banco do Brasil local, com urgência, devendo comparecer na agência bancária, a
fim de fornecer seus documentos pessoais (RG e CPF) e o comprovante de residência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da intimação, servindo esta de ofício. Caso haja algum impedimento para abertura da conta, fica desde já intimado o
requerido para pagamento do valor devido diretamente à autora. No mais, atenda-se a autora o solicitado pelo Ministério Público
à fl. 59, informando quanto ao nascimento dos filhos, aditando-se a inicial, se o caso. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: CARTA
PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃODA PARTE PARA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO E COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO COM
URGÊNCIA). - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES DE ALCANTARA CESAR FERREIRA (OAB 162837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2021
Processo 1000989-11.2020.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.F.L. - - A.J.F.M. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita (indicação de fl. 11/13), anotando-se. 2. Diante da insuficiência de elementos acerca
da capacidade financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, intimando-o para pagamento.
2.1. Os alimentos provisórios são devidos pela parte requerida a partir de sua intimação e vencidos nos mesmo dia dos meses
subsequentes, mediante depósito a ser realizado em conta bancária. 2.2. Caso a representante legal do alimentando não
disponha de conta bancária, PROVIDENCIE-SE a abertura junto ao Banco do Brasil, com urgência, devendo seu Patrono
orientá-la a comparecer na agência Banco do Brasil do Foro local, a fim de fornecer seus documentos pessoais (RG e CPF) e o
comprovante de residência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação. 3. Não obstante os arrazoados da parte
autora, ainda são desconhecidos os motivos que justifiquem a ausência ou falta de regularidade quanto a visitação e até este
momento não houve a instalação do contraditório. Todavia, considerando a importância da manutenção dos laços afetivos entre
pai e filho, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, fixando as visitas provisórias do genitor aos
domingos, podendo retirar o menor as 9:00 e devolve-lo ao lar materno às 17:00 horas. 4. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando o reu advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, não se aplica a regra do artigo 340, todos do CPC. Int. 4.1. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5. OFICIE-SE à empregadora Cerealgas
Industria e Comercio, situada no Acesso Variante Américo Pedro Benedetti, 400, Pinhalzinho, para que efetue os descontos
mensalmente em folha de pagamento do requerido Adriano Francisco Lucas Maidana, RG nº 43.423.787 ssp/sp, da quantia de
R$313,50, atinente a pensão alimentícia devida a seu filho, depositando na conta de titularidade da representante legal do autor,
Fabiana Franzin Lenghi, bem como informar, de modo circunstanciado, todos os rendimentos, especificando todas as verbas
recebidas pelo requerido. 7.1. Serve o presente como ofício, que deverá ser impresso pela parte autora e protocolado junto à
empregadora, juntando-se o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: THAÍS FERNANDES (OAB 358556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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