TJSP 18/01/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
2024
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: DESCONHECIDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500109-31.2021.8.26.0445
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3101063/2020 - Pindamonhangaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: ROBERTA ARAUJO DE ANDRADE
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500110-16.2021.8.26.0445
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3003412/2021 - Pindamonhangaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSE ROBSON DA SILVA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500111-98.2021.8.26.0445
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3003419/2021 - Pindamonhangaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: AUTOR 2 - DESCONHECIDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500112-83.2021.8.26.0445
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3101055/2020 - Pindamonhangaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: A APURAR
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500113-68.2021.8.26.0445
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3095319/2020 - Pindamonhangaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: DESCONHECIDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
Processo 0000337-07.2020.8.26.0028 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001201-38.2017.8.26.0323 - JD da
Vara Criminal do Foro de Lorena-SP) - WENDER FERREIRA MIGUEL - Diante de todo o ocorrido, redesigno o ato para o dia
22.01.2021, às 17:00 horas. Intime-se o réu presencialmente, bem como para que informe seu atual endereço. Comunique-se o
juízo deprecante. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 0007397-85.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007397) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- E.M.R. - Vistos. 1. O presente feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado, designando julgamento pelo Tribunal do
Júri no dia 23/02/2021 às 09:00h. Expeça-se todo o necessário. 2. Junte-se FA atualizada apenas dos acusados e certidões
dos processos que dela constarem e que ainda não constem dos autos. 3. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. 4. Por fim,
intimem-se para comparecimento em Plenário as testemunhas arroladas pelo Ministério Público às fls. 321 e pela Defesa do
réu Wellynton às fls. 398/399, ressaltando-se que a Defesa do réu Everton não arrolou testemunhas. - ADV: ADRIANO EULER
DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP), ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP), ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB
398478/SP)
Processo 0007397-85.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007397) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- E.M.R. - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, manifesto-me
acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva. Os acusados foram pronunciados pelo suposto cometimento do
delito do artigo 121, § 2º, incisos I e IV c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo vedado o direito de recorrer em
liberdade: “Trata-se da prática de suposto delito de extrema gravidade, tentativa de homicídio duplamente qualificado, entendo
preservados os requisitos da sua custódia cautelar e, assim vedo o direito de recorrerem em liberdade. A mantença dos acusados
enclausurados é necessária para garantir o depoimento seguro da vítima. Ademais, as medidas cautelares diversas à prisão
não se mostram suficientes, ante a gravidade do caso em tela. Busca-se evitar, também, a fuga dos acusados do distrito da
culpa, impedindo eventual aplicação da lei penal, inclusive porque Everton possui envolvimento com o tráfico de entorpecentes,
com condenação por tal delito e por posse de arma de fogo.” Assim, considerando a gravidade concreta do suposto delito
praticado pelos acusados, o suposto envolvimento do corréu Everton em outro homicídio e a designação do dia 23.02.2021 para
realização do Plenário do júri, mantenho a prisão preventiva de ambos os réus. - ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º