TJSP 18/01/2021 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
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Processo 1001748-42.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Donizeti Martins - Sul América
Companhia de Seguro - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de 13.01.2021,
relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos prazos
processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira
Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos
do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será novamente
reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP)
Processo 1001783-02.2019.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Kaique Augusto de Lima - INTIMEM-SE as partes para
desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de 13.01.2021, relativamente aos presentes autos, eis que o
Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos prazos processuais e das publicações de acórdãos, sentenças
e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de
janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será novamente reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no
mencionado comunicado. - ADV: KAIQUE AUGUSTO DE LIMA (OAB 376107/SP)
Processo 1001793-46.2019.8.26.0242 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - Ivair
Kenedi Ito - Banco do Brasil S.A. - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de
13.01.2021, relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos
prazos processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados,
na Primeira Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação
será novamente reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: RONALDO BENTO DA SILVA
DOMENEGHI (OAB 229287/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1001797-83.2019.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Associação de Proteção À Maternidade e Infância de Igarapava - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/
publicação veiculada no DJE de 13.01.2021, relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020
determinou a suspensão dos prazos processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação
de partes ou advogados, na Primeira Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas
consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal
intimação/publicação será novamente reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: JULIO
CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 1001814-22.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/
publicação veiculada no DJE de 13.01.2021, relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020
determinou a suspensão dos prazos processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação
de partes ou advogados, na Primeira Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas
consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal
intimação/publicação será novamente reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001961-48.2019.8.26.0242 - Monitória - Duplicata - Cooperativa de Lavradores e Fornecedores de Cana de
Igarapava Ltda - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de 13.01.2021,
relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos prazos
processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira
Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos
do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será novamente
reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: CAMILA APARECIDA GOBBI (OAB 311733/
SP)
Processo 1002025-92.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes D.F.S. - B. - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de 13.01.2021, relativamente
aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos prazos processuais e das
publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, no
período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será novamente
reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 1002047-19.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão / Resolução - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE
de 13.01.2021, relativamente aos presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos
prazos processuais e das publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na
Primeira Instância, no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos
termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será
novamente reencaminhada ao DJE findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB
108505/SP), MARCOS EDUARDO DELPHINO ROCHA (OAB 238167/SP)
Processo 1002048-38.2018.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.
- INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no DJE de 13.01.2021, relativamente aos
presentes autos, eis que o Comunicado Conjunto n. 1411/2020 determinou a suspensão dos prazos processuais e das publicações
de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, no período pósrecesso, de 07 a 20 de janeiro de 2021, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual tal intimação/publicação será novamente reencaminhada ao DJE
findo o prazo fixado no mencionado comunicado. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002085-58.2017.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMEM-SE as partes para desconsiderarem a intimação/publicação veiculada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º