TJSP 21/01/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
2013
Henrique Briciug Martinez - QUEIROZ GALVÃO CORES DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - FERNANDEZ
MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre a parte autora e a corré Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda a fls. 496/497. Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes
concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito
em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a r. sentença de fls. 109 do incidente
de cumprimento provisório de sentença nº 0014931-90.2019, quanto ao traslado de cópia da referida sentença e anotação de
extinção deste autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: PAULO RICARDO CHENQUER (OAB
200372/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1016410-72.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Casa
Leopardi Ltda - - Ricardo Leopardi - - Juracy Leopardi - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos
da perita juntados aos autos a fls. 346/359. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/
SP)
Processo 1016961-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Luiz Rodrigues - Banco
Bradescard S/A - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 395825/SP)
Processo 1017980-88.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gilson Aparecido Ferreira
- Lucas Henrique Gomes Paniagua - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias úteis (art. 321,
C.P.C.), a fim de adequar o valor da causa, que deverá corresponder a 12 meses de aluguel vigente, sob pena de alteração
de ofício (art. 292,§3º), complementando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
Código de Processo Civil). Determino ainda, à parte autora, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para incluir o réu Alessandro Paniagua no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma
correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797
9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.
suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV: ELIDA JULIANO DEOLINDO (OAB 111882/SP)
Processo 1017992-05.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Gilmar, registrado civilmente como Gilmar Alves da Silva - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Nos termos do
art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento,
o embargante deverá: 1) valorar a causa; 2) juntar aos autosas peças processuais relevantes do processo de execução, a
teor do art. 914, §1º, do CPC; Quanto ao pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, indefiro-o. Na defesa patrocinada não se
exige o adiantamento de custas e despesas processuais, fato que não se confunde com a concessão da gratuidade da justiça,
porque esta se subsume à demonstração da alegada hipossuficiência que não foi feita. Int. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO
MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1018013-20.2016.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Oriental JDI Comércio de Alimentos
Ltda Me - Jundiaí Shopping Center Ltda. - José Eduardo Silveira Gomes - Vistos. Fls. 608/609: regularize a nova patrona dos
autores a sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato/substabelecimento. Presente a hipótese do inciso I do
art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado
Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos
I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em
apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias
úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. - ADV: DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB 23037/PR),
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1018173-06.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izaelvis Taimyller
dos Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada
insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documentos de fls. 10/15, defiro ao Autor os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista que, no documento de fl. 34, o
representante da Ré afirma que ainda há horas complementares pendentes, sendo prudente, por ora, aguardar-se o contraditório.
Além disto, a entrega do certificado de conclusão de curso esgotaria o objeto da ação e se afiguraria irreversível. Cite-se e
intime-se a Ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá a Ré fornecer seu endereço de
correio eletrônico e de seus respectivos patronos para realização de sessão de conciliação no CEJUSC, por meio do sistema de
videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO
(OAB 231321/SP)
Processo 1018421-06.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.R.O.S.R. - B. - À autora para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 252/269. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SARA MARINHO BISPO (OAB 365292/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB
364274/SP)
Processo 1018984-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariquita da Silva Espirito
Santo - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Concedo a gratuidade
à parte autora. Anote-se. Retire-se dos autos a tarja de urgência, ante a inexistência de antecipação de tutela pendente de
apreciação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º