TJSP 21/01/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
2014
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1020363-10.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009149-27.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carla Ruzza Ceppi - Embrasystem Tecnologia Em Sistemas Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Cadastre-se o curador especial nomeado nos autos principais como curador especial do executado neste incidente.
O executado foi intimado para pagamento do débito, por edital. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação.
Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados
honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do
citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à
penhora e avaliação de bens do executado, juntando planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguardese manifestação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: CLAUDIO
FERRUCCIO DE SIQUEIRA ROSIN (OAB 359821/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1021772-84.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cleverson Moda - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - - Hdn Participaçoes - - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gabriel Tomaz
Barbosa - - Nivaldo Gonzaga dos Santos - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Vistos. Fls. 196/199: recolhidas as despesas
pertinentes, determinei a realização das pesquisas por meio dos sistemas InfoJud, RenaJud e SISBAJUD (antigo BacenJud),
com relação aos endereços dos réus. Manifeste-se a autora a respeito das respostas ofertadas, as quais seguem digitalizadas,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias,
cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/
SP)
Processo 1021772-84.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cleverson Moda - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - - Hdn Participaçoes - - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gabriel Tomaz
Barbosa - - Nivaldo Gonzaga dos Santos - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Vistos. Fls. 221/222: diante do noticiado
pelo autor, apresente a certidão de matrícula atualizada do bem com a averbação de arresto solicitada diretamente no 1º Oficial
de Registro de Imóveis desta Comarca. Ademais, desnecessária a expedição de ofício, pois não há ordem em duplicidade (via
ARISP e a informada na petição em epígrafe), tendo em vista que, em consulta ao portal eletrônico, há nota de devolução (cf.
cópia que segue) indicando a finalização da prenotação por ausência de pagamento, não obstante haver, também, anotação de
prorrogação do prazo de análise da prenotação relativa à mesma solicitação, em razão da existência de títulos contraditórios
anteriormente prenotados que aguardam solução, conforme extrato a seguir digitalizado. Int. - ADV: LEANDRO CRIVELARO
BOM (OAB 183885/SP)
Processo 1023653-96.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014475-26.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.C.C. - - V.L.M.C. - C.A.L.O. - Nos termos do artigo 1.023, §2º do
CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos. - ADV:
LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP)
Processo 1023670-35.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L.I. - S.A.A. - - L.I. - Vistos. Fls.
94/96: foi determinada pesquisa pelo sistema InfoJud com relação às declarações de bens e rendimentos que revelam o
estado patrimonial dos executados. Ciência ao exequente dos resultados obtidos no sistema conveniado à Receita Federal, os
quais seguem digitalizados, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela
qual as partes são igualmente responsáveis, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Providencie o cartório as anotações
necessárias, certificando-se. Ademais, ante o teor da certidão de fls. 103 e o fato de que os executados apresentaram embargos
à execução com o cadastramento nestes autos do advogado por eles constituído, não há que se falar em citação pessoal deles,
ato que já se aperfeiçoou. Assim, considerando que ambos foram intimados via imprensa oficial, foi determinada, via SISBAJUD,
transferência para conta judicial dos valores bloqueados a fls. 86/87, devendo a parte interessada apresentar o formulário
de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, expeça o cartório o que pertinente. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAZZARO
LOPES (OAB 357681/SP), BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB 357579/SP), CLOVIS RAMIRO TAGLIAFERRO (OAB 106478/
SP)
Processo 1024714-60.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Vetúlio Vargas - Rodrigo Bosmatto Souza - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre devolução da carta precatória cumprida negativa a fls. 112/119. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE
FARIAS (OAB 185967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2021
Processo 0001457-23.2017.8.26.0309 (processo principal 0027631-79.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Espolio de Osmar Pereira da Silva - Care Plus Medicina Assistencial S/s Ltda - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração opostos pelo exequente a fls. 253/257, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam
caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Conforme
entendimento sobre o tema: (...) Em razão de ter havido o cumprimento integral da execução, ficou configurada a satisfação da
obrigação em favor da agravada. Pontue-se que o art. 4º, III da Lei nº 11.608/2003 não dispõe sobre hipóteses de exoneração
da taxa de custas finais da execução. Tem-se, então, que o fato gerador desta taxa judiciária é o fim da fase de cumprimento
de sentença, independentemente de ter havido maior ou menor resistência do devedor para a realização do fim almejado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DE ACORDO
CELEBRADO E HOMOLOGADO. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA
PELO EXECUTADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido
(...) (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2065222-51.2018.8.26.0000, Rel. Des. DIMAS RUBENS
FONSECA, j. 23/04/2018). Se a parte não concorda com a conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar a
alteração do decisum. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Cumpra-se a r. sentença de
fls. 251 quanto à transferência dos montantes devidos ao exequente ao Juízo do inventário e à expedição de ofício, a ser
encaminhado por e-mail, dando conta de sua realização, bem como expeça-se o necessário para o levantamento do valor
devido ao executado, observado o formulário apresentado a fls. 258. Int. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO
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