TJSP 21/01/2021 - Pág. 4185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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46.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Kathleen Rigobelli Silveira Mariano Maximenes Henrique Moreira Dias - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), ELIEL COPPI (OAB
252102/SP)
Processo 0000570-77.2020.8.26.0424 (apensado ao processo 1000215-50.2020.8.26.0424) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Fausto Ferreira de Oliveira - Vistos, A regra do artigo 286, parágrafo único do CPC, repetida
pelas NSCGJ, deixa claro que a reconvenção deverá ser “anotada pelo distribuidor” e tem por escopo a publicidade do ato
para fins de extração de eventual pedido de certidão. Assim, determino o apensamento deste aos autos principais , devendo as
partes se absterem da prática de atos processuais neste expediente. Pariquera-Açu, 10/12/2020 - ADV: ELIAKIN COPPI (OAB
440343/SP)
Processo 0000592-72.2019.8.26.0424 (processo principal 0001027-56.2013.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Sileno Fogaca - Auto Posto e Restaurante Petropen Ltda - Presumida a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente fase executiva, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para
pagamento das custas processuais nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição do débito. Transitada em
julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/
SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0000647-57.2018.8.26.0424 (processo principal 1000694-82.2016.8.26.0424) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Confecções Chumbreca’s Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes Confecções Chumbreca’s Ltda Epp, Marjo Sander Franco Soares e Isabele Busnardo Soares (fls. 122/123)
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do
Código de Processo Civil. Convolo em penhora o arresto dos valores indicados às fls. 48/49, os quais deverão ser transferidos
para a conta indicada no termo de acordo extrajudicial firmado. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais (1000694-82.2016.8.26.0424), para extinção. Oportunamente, arquivem-se. PIC - ADV: ROMULO
FERNANDO NOVAIS FONTES (OAB 108287/MG)
Processo 0000818-77.2019.8.26.0424 (processo principal 1000302-40.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ruth Viana Leite de Ramos - Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à
adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5
dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos
autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a
intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.
274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação.
Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo
Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima
fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará
responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO
(OAB 170457/SP)
Processo 0000894-04.2019.8.26.0424 (processo principal 0001157-22.2008.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Benedita Ribeiro Antoniolli - Vistos, A habilitação para perícias pressupõe disposição para atuação em todas as formas de
perícia (tanto as de justiça paga, quanto as de justiça gratuita). A recusa de atuação em perícia de justiça gratuita traduz atitude
de falta de cooperação com a Justiça, abalando a necessária confiança para nomeações futuras. Assim, determino a exclusão
do perito Vítor Bevilacqua do quadro de profissionais habilitados. Providencie-se a anotação da exclusão. Em substituição,
nomeio o perito José Eduardo Narciso. Intime-se o nomeado acerca de todo o processado. - ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO
(OAB 390654/SP)
Processo 0000894-72.2017.8.26.0424 (processo principal 1000226-84.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ligia Maria Martins da Silva Schule - Vistos. Fls. 64 Defiro a expedição de ofício conforme requerido, para
que a financeira Banco Bradesco SA, CNPJ 60746948/0001-12 informe este Juízo o saldo devedor e a quantidade de parcela
remanescente referente ao financiamento do veículo GM/Corsa Wind, placas CRW5025, chassi 9BGSC68ZOYC176508, ano/
mod 2.000, cadastrado nome de Cintia Regina Farias Engle Garcia, CPF. 326.899.288-92. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao interessado providenciar sua protocolização junto a financeira, comprovando-se
nos autos no prazo de 15 dias. Respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected] Intime-se. - ADV: ELIEL
COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000966-59.2017.8.26.0424 (processo principal 1000014-63.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Daniel Dias Carvalho Me - - Marcia da Conceicao Nogueira Dias Carvalho
- - Nelson Dias Carvalho - Vistos. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido pelo exequente (fls. 215). Intime-se o
executado para apresentar planilha do cálculo do valor que entende devido. Prazo 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: EDGAR
BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000003-92.2021.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a autora para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre ausência de notificação pessoal prevista no Decreto-Lei
911/69, ou juntar a comprovação da notificação prevista na Lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000013-39.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Rodrigo Claudionor Mendes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º