TJSP 22/01/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
2017
90/91, citando a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1006818-34.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.P. - R.C.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) e, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1006886-13.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Marino - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às fls. 17/21 dos presentes autos de
ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Rosalina de Campos Marino, atribuindo aos nela contemplados os
seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº
31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela serventia, facultandose ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo,
franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde
já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante,
neste caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04 e a
taxa correspondente à reprodução de peças do processo, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir,
o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a
inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das
formalidades legais. P. I. C. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2021
Processo 0002328-64.2010.8.26.0320 (320.01.2010.002328) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Transportadora Colatinense Ltda - Publicação rel. 568 - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS (OAB 177672/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), LUIZ DE SOUSA CHAGAS (OAB 320565/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2021
Processo 1000144-35.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.P. - - E.P. - Defiro a gratuidade.
Processe-se sob segredo de justiça, face os documentos apresentados. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da
inicial, proceda a parte interessada, a apresentação de cópia da sentença proferida perante a ação principal, título judicial que
ora se pretende exonerar. Intime-se. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1000144-35.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.P. - - E.P. - HOMOLOGO
por sentença para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/03, dos presentes autos
da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração movida por J.R.P. e outro, e em consequência, DECLARO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 487, III do C.P.C. Homologo outrossim a desistência do prazo recursal.
Certifique a serventia o trânsito em julgado. Informe o co-autor a razão social da empregadora, providenciando a serventia após,
a expedição de ofício, conforme acordo ora homologado. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na
forma da lei, observadas as isenções decorrentes da gratuidade. P.R.I.C. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1000422-70.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.L.P.S. - A.J.S. - Fls. 97/98: em cinco (05)
dias, manifeste-se a autora. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/
SP)
Processo 1004014-30.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos &
Participações Ltda. - Nelson Takata e outros - Regularize-se a representação do executado no prazo de cinco (5) dias. Em igual
prazo, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio “on line” de valors junto ao Sisbajud. - ADV: EDUARDO JOSÉ
MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), BÁRBARA
GONÇALVES (OAB 446473/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º