TJSP 22/01/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
3313
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
Processo 1000183-59.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Osmar Bonini Neto - Diante
do exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE
a pretensão de percepção de benefício para CONDENAR o INSS, com base ao artigo 86, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, ao
pagamento do benefício de auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, mais abono anual de acordo com a nova redação à
Lei 8.213/91 (Lei 9.032, em vigor a partir de 29.04.95), a partir do dia útil subsequente à cessação do auxilio-doença, ocorrido
na data de 22/09/2018, nos termos do art. 86, §2º, da Lei 8.213/91, conforme fundamentação supra. De acordo com a decisão
do Egrégio STF, os juros moratórios serão calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos
do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, conforme já mencionado; e a correção
monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, pelo fato de ser decisão emanada do órgão
máximo do Poder Judiciário, quando da apuração do débito em fase de liquidação de sentença. O INSS é isento de custas
processuais, mas deve arcar com as demais despesas e o reembolso das custas previamente recolhidas pela parte contrária.
Em face da gratuidade de justiça concedida ao autor nestes autos, contudo, não há que se falar em reembolso de custas. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, que será apurado na fase de execução do julgado, incluindose as parcelas vencidas até a data dessa sentença e observando-se o disposto na Súmula 111 do STJ (art. 20, § 3º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do
recurso interposto. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, para o reexame necessário. P. I. C. - ADV: VANESSA DA ROCHA PINHEIRO (OAB 284341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2021
Processo 0000083-87.2020.8.26.0366 (processo principal 1001273-05.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eliane Aparecida de Santana Araújo - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 0000748-06.2020.8.26.0366 (processo principal 1018235-90.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gilberto Feliciano - José Donizzete da Costa - - Norma Aparecida Brizzi Marchetti da Costa - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais e regulares, o acordo firmado entre as partes às fls. 147/149,
ficando o mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando a decisão de
fls. 151 e o requerido às fls. 153, considerando o teor da cláusula 4 de fls. 148, defiro a expedição de MLE da quantia depositada
às fls. 150 em favor do Dr. Ricardo Carlos dos Santos de Almeida, montante este que deverá ser abatido integralmente da
primeira prestação dos honorários (R$ 2.516,39) e parcialmente da segunda (prevista para R$ 778,17). Diante da falta de
interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data e expeça-se o MLE acima mencionado. Ao
final, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA
(OAB 297988/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP)
Processo 0000782-15.2019.8.26.0366 (processo principal 0001820-14.2009.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Posto
Mont Mar Ltda - Legatus Assessoria Empresarial e Informática Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor devendo dar andamento
ao feito no prazo de cinco dias. Na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo provisório conforme novo entendimento
adotado por este juízo, onde aguardarão provocação. Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/
SP), VERÔNICA DUTRA PEREIRA (OAB 244047/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 94027/SP)
Processo 0000803-54.2020.8.26.0366 (processo principal 1002701-27.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Jordao Martins Sociedade de Advogados - Luiz Carlos Ribeiro - Vistos. Defiro o requerido às fls. 187/189, na medida em que
encontra amparo jurisprudencial para que possa ser tomada. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela
própria parte ou seu patrono, ao Banco do Brasil S/A, a fim de que informe os autos a existência de valores a receber a título de
Programa de Participação nos Resultado (PPR) ou Participação nos Lucros Reais (PLR) em nome do executado LUIZ CARLOS
RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº. 055.574.278-48, RG n° 13.358.464-1 SSP/SP, e, em caso positivo, que efetue o bloqueio da
quantia até o limite do crédito atualizado nos autos, no importe de R$ 2.023,62 (dois mil e vinte e três reais e sessenta e dois
centavos), transferindo para conta judicial, vedando qualquer saque até que haja deliberação judicial em sentido contrário.
Consigne-se que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo pelo e-mail “[email protected]”.
Deverá o exequente providenciar a impressão e comprovar o envio, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KARLA DA
CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0001140-43.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000657-98.2019.4.03.6100 - 22ª VARA CÍVEL
FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Caixa Economica Federal - Cumpra-se o ato deprecado.
Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0001146-50.2020.8.26.0366 (processo principal 1000312-64.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Arras
ou Sinal - Manoel Carlos da Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP)
Processo 0001181-10.2020.8.26.0366 (processo principal 1000005-47.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Moreno Platero - M. A. Fernandes Ramos Ltda. Me - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração
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