TJSP 26/01/2021 - Pág. 4811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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relativa, exigindo do interessado a sua comprovação. Agravante devidamente patrocinado nos autos por advogado particular,
aliado à ausência de provas que corroborem a alegada hipossuficiência financeira Situação que afasta a presunção. Recurso
improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0158366-26.2012.8.26.0000, rel. Carlos Eduardo Pachi). Agravo de instrumento Ação revisional - Contrato de financiamento de veículo - Assistência judiciária - Indeferimento - Inexistência de documentos que
comprovem a efetiva hipossuficiência econômica - Declaração de pobreza da parte que não basta à concessão do benefício
pretendido - Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2042316-09.2014.8.26.0000, rel. Irineu Fava).
127395611 AGRAVO DE INSTRUMENTO PESSOA FÍSICA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Existência de indícios que
demonstram que o agravante pode arcar com as despesas processuais. Indeferimento pelo juízo a quo. Negado provimento.
(TJRS AGI 70006791461 5ª C.Cív. Relª Desª Marta Borges Ortiz J. 01.08.2003). 5- Portanto, concedo ao embargante o prazo
de 48 horas para o recolhimento do valor das custas processuais, bem como da taxa da procuração, sob pena de extinção do
processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB
114384/SP)
Processo 1000997-38.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA - HDI
SEGUROS S.A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3Fica(m) cientificada(s) as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ROBSON PEDRO DE TOLEDO (OAB 362418/SP)
Processo 1000998-86.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELITON
GODOY MELO - - THAISA HERMELINO MELO - Eliton Godoy Melo e Thaisa Hermelino Melo propôs esta ação em face de Fares
Incorporadora Nova Aliança Ltda, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. As partes entabularam acordo (fls.
113/116), requereram a homologação do acordo e a extinção da demanda. Em face do que consta a fls. 113/116, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, com
fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
e determino o seu arquivamento. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, enseja o reconhecimento da
preclusão lógica-temporal, com trânsito em julgado da sentença nesta data (artigo 1000, parágrafo único, do CPC). Arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1001007-82.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FRANCISCO CELICO NETO SINDNAPI SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS - Vistos. 1- Certifique a Serventia se o ofício expedido a fls. 324/325
foi atendido. 2- Em caso positivo, junte-se a resposta. 3- Em caso negativo, reitere-se. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP)
Processo 1001009-23.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Massoni & Ottaviani Ltda ME - Vistos. Oficie-se à CNSEG , encaminhando-se as cópias necessárias para a realização da
pesquisa. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), HUGO MARTINS
ABUD (OAB 224753/SP)
Processo 1001011-85.2020.8.26.0474 (apensado ao processo 1000842-98.2020.8.26.0474) - Embargos à Execução Novação - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos, Apensem-se estes
autos digitais ao processo digital nº 1000842-98.2020, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão
do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação
pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 259886/SP)
Processo 1001013-55.2020.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora e recolhidas as custas, defiro liminarmente a BUSCA e
APREENSÃO do bem objeto da presente ação e descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cumprida a liminar, CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar a integralidade da dívida
pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando o disposto na Lei nº 13.043/2014, que alterou
o procedimento da alienação fiduciária de bens móveis, DEFIRO a restrição judicial do veículo indicado na exordial somente
quanto à transferência, o que será providenciado por meio do sistema Renajud, recolhida a respectiva taxa. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo o Sr. Oficial
de Justiça, atender os ditames legais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001014-45.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Santa Cruz Páletes Ltda e outros - Vistos. Fls. 209: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo
exequente. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
Processo 1001015-25.2020.8.26.0474 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação João Carlos Dias Pissi - VANDERLEI UGA FILHO - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais)
em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, em 15 (quinze dias), bem como deverá providenciar a
juntada do documento comprobatório de sua citação nos autos de execução. - ADV: RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP),
RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Processo 1001025-06.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º