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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Página 1093

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TJSP 27/01/2021 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

1093

Processo 1000488-59.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Lucia Moretto - - Raquel Dal’bó Alvim - Benedita de Fátima Mariano Fávero e outros - Ciência ao(à) interessado de que
o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV:
MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
Processo 1000697-91.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcelo Cezar de
Oliveira - - Karina Aparecida de Sousa Oliveira - Yp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro o pagamento parcelado
dos honorários periciais, nos termos do quanto requerido às fls. 227. Assim, intime-se o requerido para que pague a primeira
parcela da quantia, no prazo de cinco dias, devendo a segunda ser depositada em trinta dias. Após, intime-se o expert para que
dê inicio aos trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), ESTER FABIANE BUENO DA SILVA
(OAB 416701/SP)
Processo 1000728-48.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauro Mazan - Vistos. Expeça-se o necessário em favor das partes para o levantamento dos valores bloqueados nos autos,
observando-se para tanto os MLEs de fls. 126/127 e 133, bem como o quanto exposto na decisão de fls. 124. No mais, aguardese a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP), ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), VALTER LUIS LOURENÇO
(OAB 411041/SP)
Processo 1000836-77.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Carlos Roberto Ferreira de
Souza - - Maria de Fátima de Mello Hammer de Souza - Que o(a) interessado(a) junte aos autos o e-mail do destinatário do
ofício de fls. 139, afim de encaminhar o mesmo ou que promova a sua distribuição, comprovando-se nos autos no prazo legal. ADV: MARCIO ROBERTO JORGE (OAB 348903/SP)
Processo 1000916-07.2020.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Insignes
Ltda - Epp - providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no valor de R$
16,00 para cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB
211853/SP)
Processo 1001011-76.2016.8.26.0296 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Mauricio Dimas Comisso e outros - Encaminho os autos à publicação para que o(a) autor(a) retire(m)
a(s) certidão(ões) de objeto e pé via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: JHONY FIORAVANTE
BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), REGIANE CRISTINA LIMA DE ABREU (OAB 363795/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE
(OAB 169240/SP), FLAVIA TRAVAGLINI (OAB 202614/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001011-76.2016.8.26.0296 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Mauricio Dimas Comisso e outros - Vistos. Tendo em vista o quanto noticiado às fls. 1.587/1.588, providencie a
serventia o necessário para a correção do link disponibilizado às partes para acessos às mídias, ou, em caso de impossibilidade,
intimem-se elas para que compareçam em cartório com a finalidade de retirarem as gravações a fim de que possam apresentar
as alegações finais. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), REGIANE CRISTINA LIMA DE
ABREU (OAB 363795/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), FLAVIA TRAVAGLINI (OAB 202614/SP), ERALDO
JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 1001286-83.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J. D. M. Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Encaminho os autos à publicação para que o(a) autor(a) retire(m) a(s) certidão(s) de fls. 77 via on-line, já
disponível no sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1001297-83.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Club House Jaguariúna - Conforme ato ordinatório de fls. 79, complemente o exequente o valor das custas para o cumprimento
da diligência requerida, devendo ser observado que o valor de 16,00 é para cada CPF em cada instituição pesquisada, de acordo
com o Provimento CSM 2.516/2019. Foram solicitadas duas pesquisas para dois requeridos, assim o valor a ser recolhido é
R$64 (R$16 x 4). Valor recolhido R$32; Valor a recolher R$64 - R$32 = R$32. - ADV: ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB
321791/SP)
Processo 1001667-96.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Jose Pedro Teixeira - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se o Comunicado 16/2016 - cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição
eletrônica como incidente, o qual tramitará eletronicamente. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE
JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 1001803-59.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cecília Bueno dos Santos Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Ante a ausência de manifestação da
perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que cancele a reserve
de honorários anteriormente realizada em nome da perita (fls. 302). No mais, visando à realização dos trabalhos, nomeio o
expert Aderbal Muller, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, consignando-se que
os honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001922-49.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Jaguari de Energia S/A (Cpfl Santa Cruz) - Vistos. Intime-se a autora para que se
manifeste sobre os documentos juntados às fls. 417/421, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002127-78.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou AÇÃO REGRESSIVA
DE RESSARCIMENTO DE DANOS em face de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA. Alega o autor, em suma, que celebrou
contrato de seguro com a finalidade de acobertar prejuízos decorrentes de riscos diversos. Aduz, ainda, que em razão de falha
na prestação de serviço pela ré, o segurado com o qual mantem relação contratual sofreu danos em diversos equipamentos
que guarneciam a sua residência e que, por conta disso, teve de efetuar o pagamento de indenização securitária por danos no
valor de R$ 4.073,81, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando ao ressarcimento dos valores dispendidos. Juntou
documentos. Devidamente citada (fls. 48), a ré deixou de apresentar contestação (fls. 49). Instada a se manifestar, a requerente
pugnou pelo julgamento antecipado do feito. Eis o relatório. Fundamento e decido. É o caso de julgamento antecipado do eito,
nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação regressiva, na qual o autor pleiteia o reembolso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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