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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 27/01/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

2006

considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante
provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a) devedor(a), considerandose ainda que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Indefiro pedido de negativação via sistema Serasa-Jud, pois
nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais, tal providência compete à parte interessada, munida de certidão do artigo
517 do Código de Processo Civil a ser expedida pela serventia nos autos, sendo que a credora poderá valer-se da mesma para
os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Anoto que cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do
nome do devedor do cadastro de inadimplentes, em ocorrendo pagamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se em favor do
credor certidão de crédito e certidão para fins de apontamento do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Após arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), LUIZ
FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0004301-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1008817-22.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Seguro - Almeida Guilherme Advogados Associados - Anizio Jorge Gasques - Diante do bloqueio realizado a fl. 160, determino
o levantamento da extinção do feito decretada a fl. 159, anotando-se. Intime-se o executado da penhora e aguarde-se resposta
dos demais ofícios. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0004638-91.2020.8.26.0320 (processo principal 1003835-28.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eriolvado do Carmo Andrietta - - Sandra Aparecida Poloni Andrietta - Cvl Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Fica o autor intimado, para no prazo
de 15 dias, em termos de prosseguimento, conforme decisão de fls.41. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP),
FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0004732-39.2020.8.26.0320 (processo principal 1000081-44.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo de Santis - Fls. 25/207: Indefiro. A citação por hora certa é prerrogativa do
oficial encarregado da diligência. Pelo que se depreende, não fez menção alguma em sua certidão sobre eventual suspeita de
ocultação. Assim, considerando que o executado não foi localizado no endereço onde foi citado nos autos principais, reputo
eficaz sua intimação acerca de decisão de fls. 3/4. Aguarde-se decurso do prazo para pagamento voluntário. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0004759-22.2020.8.26.0320 (processo principal 1013229-59.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tofaneli Tintas Ltda - Epp - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls.
21/22, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da
presente elaboração. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0005347-29.2020.8.26.0320 (processo principal 1002454-48.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana Salvagnane Correia - Adriana Von Zubem Rodrigues - Ciência à exequente
acerca da elaboração do MLE de fls. 59/60, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária
informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 0005470-27.2020.8.26.0320 (processo principal 1005209-45.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme de Moraes Cagnin Pizzaria ME - Cielo S.A. - Fica a executada intimada
apresentar, em 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E.
Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), SIMONE
BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 0005746-58.2020.8.26.0320 (processo principal 1011720-93.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silmara Machado Bijuterias EI-ME - À exequente para manifestar-se, em cinco dias, em
termos de prosseguimento da ação - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 0006149-27.2020.8.26.0320 (processo principal 1003348-24.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia da Costa Bispo Donato - Diante da inércia do(a) exequente (fl.33) bem
como da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente
Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Anoto que nada impede que a
presente execução seja retomada, com aproveitamento dos atos processuais, pois com o advento do processo digital os autos
não são mais encaminhados à destruição, permanecendo arquivados no sistema, sendo possível sua reativação mediante
provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado meios de localizar patrimônio do(a) devedor(a),
considerando-se ainda que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 0006442-94.2020.8.26.0320 (processo principal 0019905-40.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Henrique Elias - Ciência ao autor do ofício expedido às págs. 21/22, o qual
deverá proceder o seu encaminhamento, comprovando sua distribuição em dez dias - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS
SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 0007158-24.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Planned Móveis Limeira ME - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação a fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenando a ré a
restituir ao autor a importância por ele paga, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros moratórios
legais de 1% ao mês, contados da citação. Bem como determinar que a ré providencie a remoção dos armários instalados, sob
pena de não o fazendo, o autor dar a destinação que lhe aprouver, nos termos da fundamentação. Sem ônus sucumbenciais em
primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95). - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 0007192-96.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sansung Eletronics S/A - - Lasan Comercio de Eletronicos e Telecomunicações Ltda - Samsung Service Epp Primeiramente, intime-se o autor para informar se as rés providenciaram o eventual reparo. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0007194-66.2020.8.26.0320 (processo principal 1013166-34.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maisa Santucci Cesar de Assunção Dibbern - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do
cumprimento do acordo comprovado pela executada às fls. 93/94 e 96/97, e do decurso do prazo para a exequente informar
a respeito (fls. 99), considero satisfeitas as obrigações impostas e julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de
Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os
autos. Indevidas custas e honorários - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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