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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Página 2005

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TJSP 27/01/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

2005

(OAB 369267/SP)
Processo 0000261-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1008399-16.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Alessandro Pontes Costa - BANCO J SAFRA S/A - Trata-se de execução de
obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1008399-16.2020.8.26.0320 (de Conhecimento), não
adimplida pela parte executada. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.570,44, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de
15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro
a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto
que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB
384593/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 0000281-34.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0063263-31.2017.8.16.0182 - 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA/PR) - Karmel Louise Pombo Schultz - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: RAFAEL PAZINATTO TEIXEIRA (OAB 82949/PR)
Processo 0000314-24.2021.8.26.0320 (processo principal 1010790-41.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pamela da Silva Galbiati - Vitor Luiz Pinto Coppi - - Allianze Comércio de Metais Eireli
- Cite-se e intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$
1.668,01, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos
de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do
prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0001906-74.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - BRK Ambiental
- Limeira S/A - À requerida para manifestar-se, em cinco dias, acerca das certidões de págs. 208/209 - ADV: HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0002032-90.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Aparecida Cidrin de
Almeida - A nulidade da intimação do teor da sentença alegada pela autora na peça recursal não prospera, vez que a carta de
intimação foi remetida para o endereço declinado na inicial e recebida por pessoa que lançou nome e número do RG da autora
no aviso de recebimento. Ora, caso não fosse a autora ou alguém da sua familia que recebeu a carta de intimação, certamente
não saberia o numero correto do seu RG. Além disso, mesmo que não tenha sido a própria autora que firmou o aviso de
recebimento, certo é que a carta foi entregue no endereço informado nos autos, o que por sí só já basta para validar a intimação,
vez que nos procedimentos afetos a lei 9099/95 não se faz necessário que a intimação seja realizada por via postal em mãos
própria. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 0002852-12.2020.8.26.0320 (processo principal 1001726-75.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Penteado & Penteado Escola de Idiomas Ltda. - Diante do silêncio das partes (fls. 31),
reconheço o cumprimento tácito do acordo homologado às fls. 25 e , em consequência, julgo EXTINTO o presente incidente de
Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Em vista da desistência do prazo
recursal manifestada pelas partes às fls. 21, item “6”, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Após, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB
130966/SP)
Processo 0003039-20.2020.8.26.0320 (processo principal 1010145-50.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitor Meirelles - Luciana Mesquita - Diante do pagamento do débito efetuado pela
executada, conforme noticiado as fls. 21/24 e confirmado pelo credor a fl. 26, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Proceda-se desde já o imediato desbloqueio
do veículo, realizado através do sistema RENAJUD a fl. 13. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 0003677-53.2020.8.26.0320 (processo principal 1009458-73.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - Valda Helena Tulimosky - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 63/64: Ciente. Por ora, esclareça à autora se a obrigação
de fazer foi devidamente cumprida. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de reconhecimento tácito. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0003940-22.2019.8.26.0320 (processo principal 1013606-98.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - P.T.M.M. - V.E.J. e outros - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, informarem sobre o cumprimento do
acordo, esclarecendo que o silêncio implicará na satisfação da obrigação. - ADV: RICARDO ISAMU HORIKAWA (OAB 221459/
SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCO BECKER (OAB 299769/SP)
Processo 0004237-92.2020.8.26.0320 (processo principal 1012016-18.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ampla Odontologia Integrada - Providencie a serventia o lançamento da movimentação de “processo
desarquivado com reabertura”, ante a provocação das partes. Diante da transação havida entre as partes (fls. 31/36), envolvendo
a dívida objeto deste processo, que tinha sido extinto pela inexistência de bens à penhora (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), de
modo que a obrigação não estava satisfeita, visando o aproveitamento dos atos processuais, determino o LEVANTAMENTO DA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO de fls. 27, anotando-se; e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido
acordo celebrado pelas partes. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo as partes
informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento
tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0004237-92.2020.8.26.0320 (processo principal 1012016-18.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ampla Odontologia Integrada - Processo desarquivado com reabertura, conforme decisão de fls.37.
- ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0004301-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1008817-22.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Seguro - Almeida Guilherme Advogados Associados - Anizio Jorge Gasques - Diante da inexistência de bens à penhora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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