TJSP 27/01/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
processuais à parte autora. Sem condenação à verba honorária. Em se tratando de processo eletrônico, inaplicável a
regra de entrega dos autos ao requerente prevista no art. 729 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDA
LADOANI (OAB 326402/SP), CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1002599-57.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. V. Fls. 113: Defiro. Diante da desistência da ação manifestada às fls. 107/108, JULGO EXTINTO este processo de
ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, movida por Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A em face de Marcia Rosana da Silva Oliveira, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data,
ante a ausência de interesse recursal. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se, com as
formalidades legais. Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran para desbloqueio do veículo, uma vez que
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Foro de Monte Alto Emitido em : 26/01/2021 - 11:18:19
não houve deliberação anterior neste sentido, nestes autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 96/99). Não há
incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002750-91.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Resultado de pesquisa SisBajud negativo, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002778-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josias Hilario da
Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na modalidade antecipada, forma do artigo 300 do
Código de Processo Civil, para determinar que o requerido MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA,
estabelecida à Av. das Nações Unidas, nº 3003, São Paulo/SP, CEP 06233-903, inscrito no CNPJ sob o nº
10.573.521/0001-91, proceda a imediata retirada do nome do autor JOSIAS HILARIO DA SILVA, brasileiro, casado,
autônomo, RG nº: 24.491.441-2 e CPF nº 148134288/60, do órgão de proteção ao crédito SCPC, relativo ao contrato
de número 6760643, com débito dia 28/09/2019, no valor de R$ 561,96, em nome do requerente, até decisão final
nestes autos, com urgência, com atendimento no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00,
limitada a R$10.000,00. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO, que deverá ser
impressa pelo advogado do requerente, diretamente em seu escritório, para encaminhamento ao destinatário, no
prazo 05 dias, comprovando-se nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE o requerido MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA acerca desta
decisão, através de carta com “A.R.”, bem como para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA
(OAB 443053/SP)
Processo 1002887-39.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - P.M.A.E.R.J. - D.L.M.W. e outro - Diante de resposta de ofícios, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILA
DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
Processo 1002945-42.2019.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Florindo Cestari Neto Adilson Alexandre Miani - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão e considerando o disposto no Comunicado CG
nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de
sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no
SAJ.. Int. - ADV: STEPHÂNIA PELLOSO DANELUZZI CESTARI (OAB 386753/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1003134-54.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me Proc. nº 1003134-54.2018.8.26.0368 Fls. 166; 169/171: Providencie-se o acesso ao SisbaJud e ao SIEL, na tentativa
de localização do atual endereço do requerido. Aguarde-se, por 03(três) dias, o retorno do SisbaJud. Com a juntada
aos autos das respostas, intime-se a autora a manifestar-se. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1003412-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Badino - Unimed
de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos
procuradores, sobre o parecer médico juntado aos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: LEONARDO
DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003502-29.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Laticínios Tavares Ltda Me - - Sergio Antonio Tavares - - Rafael Tavares - - Dulcelina Aparecida P Tavares - 1.As
partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas do teor da petição de fls. 557 destes
autos, onde o perito judicial, Sr. Wagner Penharbel, designou a data de 18 de fevereiro de 2021 a partir das 13:00
horas, para dar início à elaboração do referido laudo, sendo que o trabalho será realizado em seu endereço comercial
à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, n.º 1196, centro, na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. 2.Ao
cumprimento: fls.542, item 10 (ao perito). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ELISIO
ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP)
Processo 1003666-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões
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Foro de Monte Alto Emitido em : 26/01/2021 - 11:18:22
S.A. - V. Fls. 227: Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o aditamento do acordo
estabelecido às fls. 270/273. Como consignado anteriormente, a decisão homologatória constitui título executivo
judicial e, em caso de descumprimento do acordo, a parte poderá pugnar pelo Cumprimento de Sentença. Após a
publicação desta, retornem os autos ao arquivo, uma vez que os mesmos se encontram extintos. Int. - ADV: ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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