TJSP 27/01/2021 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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SP)
Processo 1000211-98.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia Ltda Epp - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar
a executada a pagar R$ 1.130,63, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP, ambos, desde setembro de 2020, além de multa de 10%. Prossiga-se, pois, com a execução, até a satisfação
da obrigação, ficando deferido desde já o pedido de penhora de veículos, conforme requerido. Providencie a Serventia o
necessário. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 17 de dezembro de 2020. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000211-98.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia Ltda
- Epp - Fls. 33: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000264-21.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Augusto Paoli Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se a prolação de Acórdão ou eventual decisão superveniente
em sentido diverso, nos autos do REsp nº 1.438.263, permanecendo os autos SUSPENSOS, conforme já decidido às fl. 56/57.
Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000274-26.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Nascimento
- Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar
a qualquer momento, independentemente de intervenção Judicial. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), via postal, para,
querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos.
- ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000287-93.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Grando - Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line, providencie a Serventia. Com a vinda das informações, diga a autora no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 1000324-86.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ademir José Braz-me Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 26, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000406-20.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda. Me - Vistos. Em 15 (quinze) dias, pena de extinção, manifeste-se o requerente sobre a devolutiva dos Correios
(AR) que informa que o requerido mudou-se. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000592-09.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosirene
Aparecida Massarico Braz Epp - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, a fim de condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.576,58, a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde maio de 2020. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C. Cerquilho, 16 de dezembro de 2020. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000635-77.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Evelin Eid de Nadai
Sasaki & Cia Ltda - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim
de condenar o executado a pagar R$ 1.117,23, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária
pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde abril de 2019, além de multa de 10%. Prossiga-se, pois, com a execução, até a
satisfação da obrigação, ficando deferido desde já o pedido de penhora de ativos e veículos, conforme requerido. Providencie
a Serventia o necessário. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 16 de dezembro de 2020. ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000635-77.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Evelin Eid de Nadai
Sasaki & Cia Ltda - Fls. 29: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000824-21.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Benedita Garcia de Azevedo - Aline de Fátima Palma Garcia e outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias,
sobre o AR negativo de citação dos correios as fls. 52, o qual constou como motivo de devolução: “Mudou-se”, tendo em vista a
não localização no endereço informado, sob pena de extinção e arquivamento. Manifeste-se também em relação ao A.R de fls.
51 em que foi recebido por pessoa estranha aos autos. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000839-87.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Jacinto Coimbra - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte
executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 83: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e Serventia o
necessário. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP)
Processo 1000924-73.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Geraldo
Gonçalves - Gilvan Lourenço de Oliveira - - Claudete de Jesus Oliveira - - Arnaldo Salvador Albieri - 3. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar os réus a pagar a quantia de
R$ 5.621,20, a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde
agosto de 2020. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 17 de dezembro de 2020. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000960-18.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.
Bravin Odontologia Me - Valmick Rodrigues de Mendonca - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu a pagar a quantia de R$ 2.400,00, a ser acrescida de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde agosto de 2020. Sem custas e honorários (art.
55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 17 de dezembro de 2020. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB
257719/SP), INDALÉCIO ANTONIO FÁVERO FILHO (OAB 251040/SP)
Processo 1000974-36.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Augusto Navas - Vistos. Defiro
o pedido de penhora on-line, providencie a Serventia. Com a vinda das informações, diga a autora no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA DE PAULA BARREIRA (OAB 270455/SP)
Processo 1001024-28.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Lenon de Freitas - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim
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