TJSP 28/01/2021 - Pág. 129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1038556-98.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Págs.112/118: Tendo em vista a cessão do crédito objeto de discussão da presente demanda, retifique-se o polo
ativo, excluindo o atual exequente e incluindo a nova (cessionária). Providencie a z. Serventia, observando-se (pág. 116). No
mais, HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 122/127 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por
consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/03/2024. Findo o prazo supra referido,
informe a parte credora se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação
da obrigação. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimese. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1038823-65.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H.C.B.S. Vistos. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido referido prazo, sem que os autos sejam
movimentados, intime-se imediatamente a autora para que dê andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1039126-55.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1039672-08.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aparecida das Dores Alponti Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB
240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1040334-40.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - T.M.B. - Manifestese o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. - ADV: RAFAEL LUIS DEL
SANTO (OAB 288848/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), JOÃO FILIPE
FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 1041737-39.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar os réus,
solidariamente, a pagarem à autora a importância de R$6.076,02 (seis mil, setenta e seis Reais e dois centavos), atualizada da
data do desembolso e acrescida de juros de mora contados da citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno os réus
no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono da autora, que
fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizado. P.R.I. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), SEBASTIÃO FELIX DA
SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1042096-91.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da taxa postal, bem como para ratificar
o primeiro endereço mencionado na petição retro, visto que o CEP informado pertence ao Município de CAJURU S.P.. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042110-75.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gatto
& Lima Serviços Ltda - Epp e outro - Vistos. Fls.154: manifeste-se o exequente, e sem prejuízo, face a parcialidade do resultado
da busca por bens dos devedores, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1042418-43.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Poliane Zambiasi - Manifestese o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado negativo da penhora on-line. - ADV: MARCELO FALLEIROS
MARINI (OAB 246033/SP)
Processo 1044233-07.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acessão - José Tadeu Quintino Taveira - - Joaquim
Antonio Quintino Taveira - - Isabella Quintino Bonini - - Lucia Quintino Taveira - Vistos. Primeiramente, deverá a parte autora
regularizar sua representação processual, posto que as procurações constantes nos autos foram outorgadas há aproximadamente
três anos. Além disso, deverá a parte autora emendar a petição a inicial, juntando aos autos planta e/ou croqui do imóvel, bem
como identificar os terceiros confrontantes do imóvel, qualificando-os para citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP)
Processo 1045054-45.2019.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Rfl Ribeirão Preto Auto Posto Ltda - Manifeste-se o(a)
autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de
30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob
pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: FERNANDO CESAR DOS SANTOS ABIB (OAB
325603/SP)
Processo 1045375-80.2019.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Cleodiva Josephina Costacurta Domingues - - Maria
Angelica de Faria Labaki - - Dario Chebel Labaki Neto - TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS - - Débora Patrícia
Marques - Vistos. Face a omissão das partes quanto ao cumprimento do acordo, certificada à pág. 149, JULGO EXTINTO o
feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se
teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência
daquelas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE (OAB 269011/
SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP)
Processo 1046388-85.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dinora Riman - - Junior Riman Teixeira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º