Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 28/01/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

1330

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIA HAYASHI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0004730-26.2020.8.26.0302 (processo principal 4001861-66.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.R.O. - G.F.S.O. - Fls. 153/154: manifeste-se a requerente. - ADV: JULIANA
ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB
213211/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1002395-17.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - D.C.C.C. - C.R.N.C. - Aguarda-se a
comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 172/173, conforme solicitado em ato ordinatório retro. - ADV:
THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP)
Processo 1004545-68.2020.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Jesebel Caetano do Carmo - Daniel Caetano
do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Dra. Dionísia, em 15 dias, conforme designação de fls.
84/85. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1004747-45.2020.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - A.A.O. - P.A.R.C. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça fls. 68. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE LUCAS VIEIRA
DA SILVA (OAB 425633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIA HAYASHI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0000819-74.2018.8.26.0302 (processo principal 1002215-40.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Revisão - M.G.V.M.C. - V.A.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que M. G. V.
M. da C., representada por sua genitora N. V. M., promove em relação a W. A. da C. Diante do noticiado pagamento do débito
(fl. 362), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Defiro a expedição de MLE (fl. 355), consignando, por primeiro, aos patronos da credora que, no caso de depósito efetuados a
partir de 01.03.2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Oficie-se ao Serasa e ao SCPC para que retirem a negativação em nome do executado referente a este processo.
Via Renajud, providencie o cancelamento da restrição sobre o veículo (fls. 288/290). A penhora formalizada em fl. 338 fica
cancelada, servindo a presente sentença como termo. Em consequência, o executado não mais figura como depositário do bem,
ficando intimado por meio de seu advogado da exoneração do encargo. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Sem
custas (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). P.R.I. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0006024-16.2020.8.26.0302 (processo principal 0008477-96.2011.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.C.O. - S.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial.
Anote-se. Defiro a gratuidade judiciária à exequente. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Tendo em vista a ausência
de informações sobre o endereço atualizado do executado, determinei desde logo a realização de pesquisas, vias SIEL, CPFL,
InfoJud e SisbaJud para o fim pretendido. Tal providência restou frutífera, consoante minutas que seguem anexas. Ante as
informações obtidas, promova a Serventia as atualizações necessárias no SAJ. Destarte, intime-se a parte executada, por ora,
nos endereços situados nesta comarca, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento
de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Saliento que os
valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária informada na inicial, qual seja, Banco Itaú, agência 7550, conta
corrente nº 03676-3, de titularidade da genitora dos exequentes. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Registrese que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em
regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento o cumprimento de sentença e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Se acaso o executado não for localizado nos endereços desta comarca, depreque-se a realização do ato
para os demais logradouros obtidos através das pesquisas acima mencionadas. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 243424/
SP)
Processo 1000386-82.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.C.
- E.D.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que R. R. da C., representada por
sua genitora P. R. dos R., promove em relação a E. D. da C.. Diante do noticiado pagamento do débito (fl. 104), declaro satisfeita
a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). P.R.I. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB
245623/SP)
Processo 1000545-88.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco de Assis Nunes Veras - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante cópia dos documentos pessoais da falecida e certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome da de
cujus, obtida via internet pelo site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.
asp?tipo=2; Dispensada a comprovação do recolhimento do ITCMD nos termos do Comunicado CG 1252/2019, publicado no
DJE de 21/08/2019. Sendo o(a) inventariante beneficiário(a) da justiça gratuita, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil Sede
Administrativa II Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 21, SÃO PAULO/SP CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287, e-mail:
[email protected]) solicitando informações sobre a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a). Inclua-se
a FESP como terceira interessada, devendo, todavia, ser intimada somente dos atos necessários de seu interesse. Intime-se. ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1003478-68.2020.8.26.0302 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - N.M. - P.F. - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo