TJSP 28/01/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
1330
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIA HAYASHI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0004730-26.2020.8.26.0302 (processo principal 4001861-66.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.R.O. - G.F.S.O. - Fls. 153/154: manifeste-se a requerente. - ADV: JULIANA
ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB
213211/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1002395-17.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - D.C.C.C. - C.R.N.C. - Aguarda-se a
comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 172/173, conforme solicitado em ato ordinatório retro. - ADV:
THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP)
Processo 1004545-68.2020.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Jesebel Caetano do Carmo - Daniel Caetano
do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Dra. Dionísia, em 15 dias, conforme designação de fls.
84/85. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1004747-45.2020.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - A.A.O. - P.A.R.C. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça fls. 68. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE LUCAS VIEIRA
DA SILVA (OAB 425633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIA HAYASHI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0000819-74.2018.8.26.0302 (processo principal 1002215-40.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Revisão - M.G.V.M.C. - V.A.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que M. G. V.
M. da C., representada por sua genitora N. V. M., promove em relação a W. A. da C. Diante do noticiado pagamento do débito
(fl. 362), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Defiro a expedição de MLE (fl. 355), consignando, por primeiro, aos patronos da credora que, no caso de depósito efetuados a
partir de 01.03.2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Oficie-se ao Serasa e ao SCPC para que retirem a negativação em nome do executado referente a este processo.
Via Renajud, providencie o cancelamento da restrição sobre o veículo (fls. 288/290). A penhora formalizada em fl. 338 fica
cancelada, servindo a presente sentença como termo. Em consequência, o executado não mais figura como depositário do bem,
ficando intimado por meio de seu advogado da exoneração do encargo. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Sem
custas (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). P.R.I. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0006024-16.2020.8.26.0302 (processo principal 0008477-96.2011.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.C.O. - S.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial.
Anote-se. Defiro a gratuidade judiciária à exequente. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Tendo em vista a ausência
de informações sobre o endereço atualizado do executado, determinei desde logo a realização de pesquisas, vias SIEL, CPFL,
InfoJud e SisbaJud para o fim pretendido. Tal providência restou frutífera, consoante minutas que seguem anexas. Ante as
informações obtidas, promova a Serventia as atualizações necessárias no SAJ. Destarte, intime-se a parte executada, por ora,
nos endereços situados nesta comarca, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início do cumprimento
de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Saliento que os
valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária informada na inicial, qual seja, Banco Itaú, agência 7550, conta
corrente nº 03676-3, de titularidade da genitora dos exequentes. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Registrese que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em
regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento o cumprimento de sentença e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Se acaso o executado não for localizado nos endereços desta comarca, depreque-se a realização do ato
para os demais logradouros obtidos através das pesquisas acima mencionadas. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 243424/
SP)
Processo 1000386-82.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.C.
- E.D.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que R. R. da C., representada por
sua genitora P. R. dos R., promove em relação a E. D. da C.. Diante do noticiado pagamento do débito (fl. 104), declaro satisfeita
a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Sem custas (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/03). P.R.I. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB
245623/SP)
Processo 1000545-88.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco de Assis Nunes Veras - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente, independente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante cópia dos documentos pessoais da falecida e certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome da de
cujus, obtida via internet pelo site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.
asp?tipo=2; Dispensada a comprovação do recolhimento do ITCMD nos termos do Comunicado CG 1252/2019, publicado no
DJE de 21/08/2019. Sendo o(a) inventariante beneficiário(a) da justiça gratuita, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil Sede
Administrativa II Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 21, SÃO PAULO/SP CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287, e-mail:
[email protected]) solicitando informações sobre a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a). Inclua-se
a FESP como terceira interessada, devendo, todavia, ser intimada somente dos atos necessários de seu interesse. Intime-se. ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1003478-68.2020.8.26.0302 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - N.M. - P.F. - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º