TJSP 28/01/2021 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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Combustíveis S.a. - Agravado: Auto Posto Moreno & Regini Derivados de Petróleo Ltda. - Fls. 140: Recolhidas as custas, intimese o posto agravado, conforme determinado no despacho de fls. 101. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2021. - Magistrado(a)
Francisco Giaquinto - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 2274405-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Alexandre
Bosquette Gomes (Justiça Gratuita) - Agravado: Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo - Spe - Ltda - Agravado:
Polizel Participaçoes Ltda - Ante o teor da certidão de fls. 37, renove-se o determinado no despacho de fls. 30. São Paulo, 27
de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Rodrigo Mendes Delgado (OAB: 196548/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 207/209
Nº 2281009-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Itaucard S.a. - Agravado: FABIO JESUS DA SILVA GOMES - Vistos, Fls. 182/183: Regularize-se a representação processual do
agravado, com nova intimação para apresentar resposta ao recurso. Após, ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 23 de janeiro de
2021. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Cibele dos Santos Tadim
Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2296363-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mary Hellen
Palacio - Agravado: Banco do Brasil S/A - Fls. 68: Indefiro. Aguarde-se o recolhimento do preparo (cf. r. despacho de fls. 65). Int.
São Paulo, 26 de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Guilherme de Melo Santos (OAB: 379946/SP) - Avelino
Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB:
253676/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2299898-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Alaide Pereira
Da Silva - Agravado: Banco Ficsa S/A - Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais,CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, nos
termos do artigo 1019, I do Código de Processo Civil, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento deste, pois
o não recolhimento das custas processuais poderá acarretar extinção do feito. Oficie-se com urgência. 2 Após, ao julgamento
virtual. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira - Advs: Claudemir de Oliveira Sousa (OAB:
136793/SP) - Euflates Celestino de Lima (OAB: 120294/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2304180-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Piracicaba - Impetrante: JORGE
MIGUEL KAIRALLA - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba - Interessado: Confiança
Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Vistos, Trata-se de mandado de segurança contra ato da MM. Juíza de Direito
da 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, que determinou o bloqueio mensal da quantia equivalente a 30% dos proventos
líquidos decorrentes da aposentadoria do impetrante, depositando-se as quantias respectivas em juízo até que se atinja o
montante por ele devido (fls. 31/33). Defiro a prioridade de tramitação (CPC, art. 1.048, I). Anote-se. Presentes os requisitos
legais exigíveis à espécie, CONCEDO o efeito suspensivo requerido, em especial porque proventos de aposentadoria são, via
de regra, impenhoráveis por força do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Oficie-se e requisite-se informações à autoridade
coatora no prazo de 10 dias. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência à parte contrária. Após, conclusos. Int. São
Paulo, 26 de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Fabio Augusto Bazanelli (OAB: 248392/SP) - Mirian Paula
da Silva Camargo Sampaio (OAB: 274700/SP) - Tatiana Furlan (OAB: 153061/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 2008447-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Djonathan Silva
Costa dos Anjos - Agravada: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Agravado: Agência de Viagens Franqueada - E7
Agência de Viagens e Turismo Ltda Ep - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos etc. 1) O pedido
de concessão de efeito suspensivo à decisão ora agravada é de ser acolhido, uma vez que há risco de dano ao agravante
com eventual cancelamento da distribuição. Assim, defiro efeito suspensivo à referida decisão. 2) Para o exame do recurso
interposto apresente o agravante, em 15 dias, cópia de sua CTPS com todos os registros existentes; extratos da conta bancária
e de cartão de crédito dos últimos seis (06) meses; esclareça se tem ou não filhos e as respectivas idades, apresentando as
certidões de nascimento; se eles estão em escola pública ou particular; se possui plano de saúde particular para a família e
se há dependentes (mãe, pai, sogro, sogra); comprove, por documento, o pagamento do IPTU de 2020 e a taxa condominial
e eventuais outros documentos para demonstrar a impossibilidade no pagamento das custas e despesas processuais. 3)
Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo cumprimento. 4) Intimem-se os agravados para que
apresentem contraminuta no prazo legal. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs:
Patricia Kondrat (OAB: 237142/SP) - Gustavo Lima Fernandes (OAB: 242598/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209
DESPACHO
Nº 1035212-95.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Smart Industria e
Comercio de Alimentos - Apelado: Catalent Brasil Ltda - Nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do novo CPC, recebo o presente
recurso de apelação (fls. 270/281), tempestivamente interposto e preparado, nos seus regulares efeitos. Int. São Paulo, 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º